Wilson, réu em ação penal, resistiu ao cumprimento de mandad...

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Q90615 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito dos
crimes contra a administração pública.

Wilson, réu em ação penal, resistiu ao cumprimento de mandado judicial, de forma omissiva, recusando-se a abrir o portão de sua casa, para evitar o ingresso do oficial de justiça no imóvel e a execução do mandado judicial. Nessa situação, Wilson cometeu crime de resistência, em sua forma qualificada.
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Vamos analisar a questão apresentada, que versa sobre crimes contra a administração pública, especificamente sobre o suposto crime de resistência.

Tema Jurídico: A questão aborda o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo define o crime de resistência como o ato de "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".

Legislação Aplicável: Para que o crime de resistência se configure, é necessário que haja o uso de violência ou ameaça como forma de impedir a execução de um ato legal por um funcionário público. A forma qualificada ocorre se, em decorrência da resistência, o ato não se executa.

Análise da Situação Hipotética: No caso apresentado, Wilson se recusou, de maneira omissiva, a abrir o portão de sua casa para evitar a entrada do oficial de justiça. Aqui, é importante destacar que não houve violência ou ameaça por parte de Wilson, apenas uma recusa omissiva.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa, ao receber um oficial de justiça, decide empurrá-lo ou ameaçá-lo para impedir a execução de um mandado. Nesse caso, configuraria-se o crime de resistência, pois houve o uso de violência ou ameaça.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado): A resposta correta é "Errado" porque, para caracterizar o crime de resistência, é indispensável que haja violência ou ameaça. A mera recusa em abrir o portão, sem qualquer violência ou ameaça, não caracteriza o crime de resistência, seja em sua forma simples ou qualificada.

Erros Comuns e Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir a simples omissão ou recusa com resistência ativa. É crucial lembrar que a essência do crime de resistência está na violência ou ameaça.

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Resistência

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

A conduta opositora no crime de resistência deve ser comissiva, não configurando este crime no caso de conduta omissiva, como a narrada pela questão.

Por ser crime formal, consuma-se com o ato que caracteriza a oposição.
AA : 

a resistencia passiva sem o emprego de violencia ou grave ameaça não se configura como crime de resistencia, pois são elementares do crime
ERRADO.

O crime foi de desobediência:

Desobediência

        Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

        Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM O DE RESISTÊNCIA, POIS NESSE ÚLTIMO OCORRE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NO CASO DA QUESTÃO, NÃO FOI ABORDADO VIOLÊNCIA, FOI UMA OMISSÃO POR PARTE DO SUJEITO ATIVO. NÃO TEM NADA A VER A CRIME DE OMISSÃO COM COMISSIVO. A CONSUMAÇAO PODE SER TANTO POR OMISSAÕ QUANTO AÇÃO, PARA QUE FIQUE CONSUMADO O CRIME EM PAUTA. CONCLUINDO, O CRIME É DE DESOBEDIÊNCIA.

Apenas um adendo para o crime de desobediência:

Se para o descumprimento de uma ordem judicial já existir uma sanção específica, de natureza civil e administrativa, sem menção da possibilidade da sanção penal pelo crime de desobediência, não haverá o crime em exame (art.330).

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