Sobre os benefícios previdenciários, é incorreto afirmar:
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A questão apresentada aborda os benefícios previdenciários previstos na Lei nº 8.213/1991, conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social. O foco da questão é identificar a afirmação incorreta sobre os benefícios previdenciários.
Vamos analisar cada alternativa para compreender as razões por trás da correta identificação da alternativa C como a incorreta.
A) Benefícios Previdenciários - Esta alternativa está correta ao afirmar que os benefícios previdenciários são necessidades básicas de seguridade social previstas na legislação. O artigo 18 da Lei nº 8.213/1991 realmente descreve as prestações disponíveis no sistema previdenciário.
B) Auxílio-reclusão - Também está correta. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que está recolhido à prisão. Este benefício é regulamentado pelo artigo 80 da mesma lei.
C) Aposentadoria Especial - Esta é a alternativa incorreta. Apenas trabalhar em ambientes prejudiciais à saúde não basta para concessão de aposentadoria especial. É necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos, conforme especificado no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991. Ou seja, deve haver uma comprovação de que essa exposição foi habitual e permanente, e não ocasional.
Por exemplo, um trabalhador que atua em uma fábrica com exposição constante a ruídos elevados precisa comprovar essa condição através de laudos técnicos para ter direito à aposentadoria especial.
D) Aposentadoria por tempo de contribuição - Está correta. Antes da Reforma da Previdência de 2019, este benefício era devido aos segurados que tivessem contribuído por 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres. A reforma trouxe alterações, mas a questão se refere ao texto anterior, que ainda pode ser aplicado em transição a alguns segurados.
E) Aposentadoria por idade - Também correta. Anteriormente à Reforma da Previdência, a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, conforme estabelecido no artigo 48 da Lei nº 8.213/1991. Novamente, a reforma alterou essas condições para novos segurados, mas a questão se refere à norma vigente à época.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é fundamental ler cada alternativa com atenção e ter conhecimento das atualizações legislativas que possam afetar as respostas.
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A aposentadoria especial, prevista na Lei nº 8.213/1991, exige mais do que simplesmente ter trabalhado em ambientes insalubres ou perigosos. Para a concessão desse benefício, é necessário:
- Comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente;
- Apresentar documentação técnica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Cumprir o tempo mínimo de exposição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.
Portanto, não basta apenas ter trabalhado em ambiente prejudicial — é preciso comprovar os requisitos legais e técnicos.
As demais alternativas estão corretas conforme a legislação previdenciária:
- A: O art. 18 da Lei nº 8.213/91 realmente trata das prestações da Previdência Social.
- B: O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
- D: A aposentadoria por tempo de contribuição era concedida com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres (antes da Reforma da Previdência).
- E: A aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 60 para mulheres (também antes da Reforma da Previdência, que trouxe novas regras de transição).
Se quiser, posso te mostrar como essas regras mudaram com a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
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