De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa ...

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Q4156316 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Resolução Legislativa nº 08, de 13 de dezembro de 2023, e suas alterações), os projetos de resolução legislativa destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, com eficácia de lei ordinária, de competência privativa, sobre o que deva a Assembleia pronunciar-se, tal como
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução Legislativa nº 08/2023 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima), art. 208, II: “Art. 208. Os projetos de resolução legislativa destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, com eficácia de lei ordinária, de competência privativa, sobre o que deva a Assembleia pronunciar-se, tais como:
I - perda de mandato de deputados;
II - conclusão de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;”. A alternativa D reproduz exatamente essa hipótese, razão pela qual é a correta.

Tema central: Projeto de resolução legislativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Concessão de título honorífico” não integra o rol do projeto de resolução legislativa. O Regimento a enquadra como projeto de decreto legislativo: Resolução Legislativa nº 08/2023, art. 207, parágrafo único, I, j: “Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter:
I - positivo, nos casos concretos de:
(...)
j) concessão de título honorífico;”.
B
Errada
Incorreta. “Pedido de intervenção federal” é hipótese expressa de projeto de decreto legislativo, não de projeto de resolução legislativa. O fundamento eliminatório está no art. 207, parágrafo único, I, a: “Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter:
I - positivo, nos casos concretos de:
a) pedido de intervenção federal;”.
C
Errada
Incorreta. “Apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas” foi colocada pelo Regimento no campo do decreto legislativo, e não da resolução legislativa. O critério jurídico objetivo está no art. 207, parágrafo único, I, f: “Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter:
I - positivo, nos casos concretos de:
(...)
f) apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas;”.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide exatamente com o rol do art. 208, II, do Regimento Interno, que enumera as matérias tratadas por projeto de resolução legislativa. O critério decisivo da questão é a localização regimental da hipótese: essa matéria está no art. 208, e não no art. 207.
E
Errada
Incorreta. “Denúncia contra o Governador e Secretário de Estado” também não está no art. 208. O Regimento a prevê como matéria de projeto de decreto legislativo, no art. 207, parágrafo único, I, e: “Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter:
I - positivo, nos casos concretos de:
(...)
e) denúncia contra o governador e secretário de Estado;”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois rolamentos regimentais distintos: o art. 208, que trata de projeto de resolução legislativa, e o art. 207, que trata de projeto de decreto legislativo. As alternativas erradas parecem compatíveis com atuação política da Assembleia, mas o Regimento as classificou expressamente como decreto legislativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar espécie normativa interna da Assembleia, confira em qual artigo o Regimento colocou a hipótese: art. 207 ou art. 208.
  • Se a alternativa estiver literalmente no art. 208, ela é matéria de projeto de resolução legislativa; se estiver no art. 207, é de decreto legislativo.
  • Não decida pelo tema em abstrato; decida pela classificação regimental expressa da matéria.
  • Em temas de fiscalização e controle, leia o item completo: a conclusão de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle está expressamente no art. 208, II.

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