De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução Legislativa nº 08/2023 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima), art. 208, II: “Art. 208. Os projetos de resolução legislativa destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, com eficácia de lei ordinária, de competência privativa, sobre o que deva a Assembleia pronunciar-se, tais como:
I - perda de mandato de deputados;
II - conclusão de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;”. A alternativa D reproduz exatamente essa hipótese, razão pela qual é a correta.
I - positivo, nos casos concretos de:
(...)
j) concessão de título honorífico;”.
I - positivo, nos casos concretos de:
a) pedido de intervenção federal;”.
I - positivo, nos casos concretos de:
(...)
f) apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas;”.
I - positivo, nos casos concretos de:
(...)
e) denúncia contra o governador e secretário de Estado;”.
- Quando a questão cobrar espécie normativa interna da Assembleia, confira em qual artigo o Regimento colocou a hipótese: art. 207 ou art. 208.
- Se a alternativa estiver literalmente no art. 208, ela é matéria de projeto de resolução legislativa; se estiver no art. 207, é de decreto legislativo.
- Não decida pelo tema em abstrato; decida pela classificação regimental expressa da matéria.
- Em temas de fiscalização e controle, leia o item completo: a conclusão de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle está expressamente no art. 208, II.
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