De acordo com o que estabelece o Regimento Interno da Assemb...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução Legislativa nº 08, de 13 de dezembro de 2023 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima), art. 27, caput e inciso II: “Art. 27. Os titulares de quaisquer dos cargos da Mesa Diretora poderão, mediante requerimento do interessado, solicitar licença da respectiva função, pelos seguintes motivos:
I - para tratamento de saúde; e
II - por interesse particular.”
III - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de deputados ou Comissão;”. Não há previsão de requerimento por prefeito municipal nem de requisição por procurador-geral do município.
- Quando a questão tratar de Mesa Diretora, separe função na Mesa e mandato parlamentar: licença de uma não implica suspensão automática do outro.
- Em Regimento Interno, nomes institucionais importam literalmente: “procurador-geral da Assembleia Legislativa” não pode ser substituído por autoridade do Executivo.
- Em competência para propor ação de inconstitucionalidade, confira se o Regimento limita a iniciativa à própria Mesa, a deputado ou a comissão; não amplie os legitimados sem previsão expressa.
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