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Q4156315 Regimento Interno
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Resolução Legislativa nº 08, de 13 de dezembro de 2023, e suas alterações), acerca da Mesa Diretora, 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução Legislativa nº 08, de 13 de dezembro de 2023 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima), art. 27, caput e inciso II: “Art. 27. Os titulares de quaisquer dos cargos da Mesa Diretora poderão, mediante requerimento do interessado, solicitar licença da respectiva função, pelos seguintes motivos:
I - para tratamento de saúde; e
II - por interesse particular.”

Tema central: Licença de titular da Mesa Diretora
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra regimental. A base registra expressamente: “Não será considerado vago o cargo de Presidente quando este estiver substituindo o Governador do Estado, na forma da Constituição.” Portanto, a substituição do governador não gera vacância do cargo de presidente; a alternativa afirma o contrário.
B
Errada
Está errada por indicar autoridade diversa da prevista no Regimento. O art. 25 dispõe: “Art. 25. A Mesa Diretora contará com o assessoramento direto do superintendente legislativo e do procurador-geral da Assembleia Legislativa.” O erro específico está em trocar o procurador-geral da Assembleia Legislativa pelo Procurador-Geral do Estado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo do art. 27, caput e inciso II, do Regimento Interno da ALE-RR. O dispositivo autoriza licença da função na Mesa Diretora a titular de qualquer de seus cargos, desde que haja requerimento do próprio interessado, inclusive por interesse particular.
D
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o efeito jurídico da licença. O art. 27, § 3º, estabelece: “§3º A licença do cargo da Mesa Diretora em nada afetará o exercício do mandato do deputado, que continuará, enquanto licenciado, mantendo suas atividades parlamentares.” Logo, a licença alcança o cargo na Mesa, não suspende o mandato nem as atividades parlamentares.
E
Errada
Está errada porque amplia indevidamente os legitimados para provocar a Mesa a propor ação de inconstitucionalidade. O art. 29 prevê: “Art. 29. A Mesa da Assembleia, por iniciativa própria ou a requerimento de deputado ou Comissão, exercerá a competência prevista no art. 103 da Constituição da República e art. 79 da Constituição do Estado.” E o art. 30, III, reforça: “Art. 30. À Mesa Diretora compete, além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes:
III - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de deputados ou Comissão;”. Não há previsão de requerimento por prefeito municipal nem de requisição por procurador-geral do município.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade do Regimento: trocar procurador-geral da Assembleia por Procurador-Geral do Estado, confundir licença do cargo da Mesa com afastamento do mandato parlamentar e ampliar sujeitos que podem requerer a propositura de ação de inconstitucionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Mesa Diretora, separe função na Mesa e mandato parlamentar: licença de uma não implica suspensão automática do outro.
  • Em Regimento Interno, nomes institucionais importam literalmente: “procurador-geral da Assembleia Legislativa” não pode ser substituído por autoridade do Executivo.
  • Em competência para propor ação de inconstitucionalidade, confira se o Regimento limita a iniciativa à própria Mesa, a deputado ou a comissão; não amplie os legitimados sem previsão expressa.

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