O orçamento público possui natureza jurídica

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Q4156312 Administração Financeira e Orçamentária
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar o orçamento público como lei formal, e não como ato administrativo ou peça meramente política.

Tema central: Natureza jurídica do orçamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a natureza jurídica do orçamento ao tratá-lo como instrumento meramente político e sem força normativa.
B
Certa
A alternativa B está certa porque traduz o conceito cobrado na questão: o orçamento público é lei formal, de conteúdo autorizativo quanto à despesa e estimativo quanto à receita. Por isso, a dotação orçamentária não cria, por si só, direito subjetivo à realização da despesa nem impõe execução integral das despesas previstas.
C
Errada
Está errada porque classifica o orçamento como ato administrativo discricionário e sem caráter normativo, embora ele tenha forma de lei.
D
Errada
Está errada por afirmar natureza de lei em sentido material e impor execução obrigatória integral das despesas previstas.
E
Errada
Está errada porque mistura natureza normativa com ato administrativo vinculante e ainda sustenta obrigação de execução integral de todas as despesas.
Pegadinha da questão
Confundir lei formal com lei em sentido material e concluir que a aprovação do orçamento obriga a execução integral de todas as despesas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão pedir a natureza jurídica do orçamento, procure a alternativa que o trate como lei formal.
  • Quando a alternativa afirmar execução integral obrigatória das despesas, a tendência é de erro no conceito clássico cobrado.
  • A aprovação legislativa do orçamento não o transforma em ato administrativo nem em lei material.

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Comentários

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Significa que a Lei Orçamentária autoriza o governo a gastar e estima quanto poderá arrecadar, mas não obriga o governo a gastar todo o valor previsto.

B

STF, o orçamento é uma lei formal de caráter autorizativo e estimativo. Ele apenas autoriza a realização de gastos, sem criar direito subjetivo à execução da despesa.

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