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Q827653 Biomedicina - Análises Clínicas
É incorreto afirmar que se consideram como pessoas jurídicas, públicas ou privadas com finalidade básica ou que tenham objeto de prestação de serviços ligados à Biologia, com fins lucrativos ou não, conforme a Resolução CRBio n° 115/2007:
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Para abordar a questão proposta, precisamos entender o foco principal, que é o enquadramento de pessoas jurídicas dentro das atividades regulamentadas pela Resolução CRBio n° 115/2007, relacionadas à Biologia. Esta resolução detalha o que é considerado como pessoas jurídicas que atuam no campo da Biologia, seja em pesquisa, consultoria, ou execução de serviços.

Alternativa E: Pessoas jurídicas que realizam perícias judiciais, auditorias financeiras, e emitem laudos técnicos são consideradas sim como pessoas jurídicas, mesmo que na forma de pareceres ou orientações. O erro na alternativa é afirmar que organizações não governamentais e firmas individuais não são consideradas pessoas jurídicas, o que não está em conformidade com a Resolução. Portanto, esta é a alternativa incorreta, o que a torna a resposta correta para a questão.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Pessoas jurídicas que formulam e elaboram estudos, projetos ou pesquisas científicas são claramente englobadas pela definição da Resolução CRBio n° 115/2007, pois estas atividades estão diretamente ligadas ao campo da Biologia.

Alternativa B: Pessoas jurídicas que atuam nos vários setores da Biologia ou a ela ligados são igualmente reconhecidas, uma vez que isso representa a aplicação direta do conhecimento biológico em diversas áreas.

Alternativa C: Pessoas jurídicas que se relacionam com a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente também se encaixam na categoria de atuação biológica, conforme a resolução, uma vez que estas atividades são cruciais para a sustentabilidade ambiental e estão diretamente ligadas à Biologia.

Alternativa D: Pessoas jurídicas que fornecem orientação, direção, assessoria, treinamento ou consultoria também se enquadram, pois estão fornecendo suporte técnico e especializado, essencial para a gestão e desenvolvimento de projetos biológicos.

Ao analisar as alternativas, é fundamental compreender que a Resolução CRBio n° 115/2007 abrange uma ampla gama de atividades e entidades ligadas à Biologia, incluindo aquelas que atuam em consultoria, pesquisa, e execução de projetos ambientais e biológicos.

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RESOLUÇÃO CFBio Nº 115, DE 12 DE MAIO DE 2007

Art. 2° Consideram-se como pessoas jurídicas, públicas ou privadas com finalidade básica ou que tenham objeto de prestação de serviços ligados à Biologia, com fins lucrativos ou não, dentre outras, aquelas que:

I - formularem e elaborarem estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como as que se relacionarem com a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta e indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
II - orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação técnica e consultoria às empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público;
III - realizarem perícias, auditorias, emitirem e assinarem laudos técnicos e pareceres.

(Gab. E).: Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução a firma individual e as organizações não governamentais são equiparadas às pessoas jurídicas obrigadas à inscrição e ao registro previstos nesta Resolução.
 

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