São áreas legalmente habilitadas para o exercício profissio...
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O tema central da questão está relacionado às áreas de atuação profissional do Biólogo, conforme definido pela Resolução CFBio n° 227/2010. Essa resolução estabelece as áreas em que o Biólogo pode atuar legalmente, sendo fundamental para a prática profissional dentro da biologia.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - Biossegurança da Informação em Política Ambiental é a resposta correta porque não está entre as áreas reconhecidas pela Resolução CFBio n° 227/2010. Embora a biossegurança seja uma área relevante, a especificidade "da Informação em Política Ambiental" não é uma designação formalmente reconhecida para a atuação do Biólogo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Meio Ambiente: É uma área amplamente reconhecida para o Biólogo. Envolve estudos e ações relacionadas à conservação e gestão ambiental, sendo uma das principais frentes de atuação na biologia.
- C - Biodiversidade: Também é uma área reconhecida. Os Biólogos atuam na pesquisa e conservação da diversidade biológica, um campo central dentro das ciências biológicas.
- D - Biotecnologia: Este campo permite aos Biólogos trabalharem com tecnologias que utilizam organismos vivos ou sistemas biológicos para desenvolver produtos ou processos. É uma área de grande inovação e aplicação prática.
- E - Produção: Embora seja uma designação mais ampla, a produção pode envolver atividades ligadas à melhoria genética, cultivo de organismos, e outras atividades que se encaixam nas atribuições de um Biólogo.
Para interpretar corretamente o enunciado, é importante estar familiarizado com as resoluções e diretrizes do CFBio, que definem claramente as competências e áreas de atuação do Biólogo. Este conhecimento é essencial para evitar equívocos em questões que abordam a regulamentação profissional.
Lembre-se de que questões assim exigem atenção aos detalhes nas designações específicas das áreas de atuação. Revisar as resoluções do CFBio regularmente pode ser uma estratégia eficaz para estar preparado.
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Resoluçao n°227, de 18 de agosto de 2010
Art.1
I- Meio ambiente e Biodiversidade
II - Saúde
III- Biotecnologia
Resposta correta: letra A
GABARITO LETRA A
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas:
I – Meio Ambiente e Biodiversidade
II – Saúde
III – Biotecnologia e Produção
Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.
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