A Constituição da República Federativa do Brasil, tem como ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
Tema central da questão:
Esta questão aborda os Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, mais especificamente, os fundamentos expressos no artigo 1º da Constituição Federal de 1988.
Resumo teórico:
Os Princípios Fundamentais estão presentes nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal. O artigo 1º, em particular, define os fundamentos da República Federativa do Brasil, que são cruciais para entender a estrutura e os valores do Estado brasileiro.
De acordo com o artigo 1º da Constituição de 1988, os fundamentos são:
- I - Soberania;
- II - Cidadania;
- III - Dignidade da pessoa humana;
- IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- V - Pluralismo político.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C - a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político está correta porque ambos são expressamente mencionados como fundamentos da República no artigo 1º, incisos III e V, da Constituição Federal de 1988.
Análise das alternativas incorretas:
A - a soberania e a isonomia: Embora a soberania seja um fundamento (artigo 1º, inciso I), a isonomia não é mencionada como fundamento neste artigo. A isonomia refere-se ao princípio da igualdade, abordado em outras partes da Constituição.
B - a cidadania e a igualdade: A cidadania é um fundamento (artigo 1º, inciso II), mas, assim como a isonomia, a igualdade em si não é listada como um fundamento no artigo 1º.
D - o valor social do trabalho e o controle do estado: O valor social do trabalho é de fato um fundamento (artigo 1º, inciso IV), mas o "controle do estado" não é mencionado dessa forma na lista de fundamentos.
Estrategia de interpretação:
Para questões como esta, é importante memorizar os fundamentos expressos no artigo 1º da Constituição. Tenha cuidado com palavras semelhantes ou conceitos que podem parecer relacionados, mas que não são expressamente listados na Constituição.
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GABARITO LETRA C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Fundamentos da CF/88:
SO berania;
CI dadania;
DIG nidade da pessoa humana;
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político
Bons estudos! =)
Fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art1° CF88
.
SO-CI-DI-VA-PLU
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e livre iniciativa.
PLU ralismo político
Em resumo, os princípios fundamentais Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, Pluralismo politico.
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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