Assinale a alternativa que NÃO indica uma medida que deve se...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º: "§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente." Como o enunciado pede a alternativa que NÃO indica medida que o juiz deve assegurar, A, B e D estão no rol legal expresso, e C fica excluída.
- Quando a questão perguntar o que o juiz deve assegurar, confira primeiro o rol expresso do art. 9º, § 2º.
- Não basta a alternativa lembrar a Lei Maria da Penha; é preciso verificar se a atribuição é do juiz ou da autoridade policial.
- Em questões de literalidade, preste atenção a mudanças pequenas no texto legal, como a troca de "se necessário" por imposição obrigatória.
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Art. 11 da Lei 11.340
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
a) Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Art. 9º
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
b) Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Art. 9º
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
c) Acompanhar pessoal e obrigatoriamente a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Art. 11 No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a AUTORIDADE POLICIAL deverá, entre outras providências:
IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
d) Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
Art. 9º
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua identidade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
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