Assinale a alternativa que NÃO indica uma medida que deve se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4037526 Direitos Humanos
Assinale a alternativa que NÃO indica uma medida que deve ser assegurada pelo juiz à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º: "§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente." Como o enunciado pede a alternativa que NÃO indica medida que o juiz deve assegurar, A, B e D estão no rol legal expresso, e C fica excluída.

Tema central: Lei Maria da Penha
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente ao art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006: "II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses." Portanto, é medida que o juiz deve assegurar.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente o art. 9º, § 2º, III, da Lei nº 11.340/2006: "III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente." Logo, é medida judicial expressamente prevista.
C
Certa
A alternativa C está certa como resposta porque não descreve medida que o juiz assegurará nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.340/2006. A providência de acompanhar a ofendida para retirada de pertences pertence ao art. 11, IV, da mesma lei, como atribuição da autoridade policial: "IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;". Além disso, a alternativa altera indevidamente a redação legal ao afirmar acompanhamento "pessoal e obrigatoriamente", enquanto a lei condiciona a providência a "se necessário".
D
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 9º, § 2º, I, da Lei nº 11.340/2006: "I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;". Assim, também integra o rol de medidas que o juiz assegurará.
Pegadinha da questão
A banca misturou medidas asseguradas pelo juiz no art. 9º, § 2º, com providência da autoridade policial do art. 11, IV, explorando ainda a alteração do texto legal em C, que troca "se necessário" por "pessoal e obrigatoriamente".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o que o juiz deve assegurar, confira primeiro o rol expresso do art. 9º, § 2º.
  • Não basta a alternativa lembrar a Lei Maria da Penha; é preciso verificar se a atribuição é do juiz ou da autoridade policial.
  • Em questões de literalidade, preste atenção a mudanças pequenas no texto legal, como a troca de "se necessário" por imposição obrigatória.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 11 da Lei 11.340

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

a)     Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Art. 9º

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.

 

b)     Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Art. 9º

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

 

c)     Acompanhar pessoal e obrigatoriamente a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

Art. 11 No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a AUTORIDADE POLICIAL deverá, entre outras providências:

IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

 

d)     Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

Art. 9º

§ 2º  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua identidade física e psicológica:

I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo