O Decreto nº 94.406/87 regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de...
I- No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
II- Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
III- Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
Assinale a alternativa CORRETA:
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A enfermagem brasileira é uma profissão regulamentada por Lei, sendo livre seu exercício em todo o território nacional, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
I- Verdadeira - Conforme Decreto nº 94.406/87, art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem.
II- Verdadeira - Conforme Decreto nº 94.406/87, art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.
III - Verdadeira - Conforme Decreto nº 94.406/87, art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
Gabarito: Letra A
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Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
Esta é uma atribuição que compete à todos os profissionais de saúde, não é somente da classe da enfermagem.
Quando se trata de PREVENÇÃO e CONTROLE de doenças transmissíveis e programas de VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, TODOS OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, devem desencadear ações para MINIMIZAR os riscos dentro do ambiente de trabalho.
Ex : Colocar em prática os princípios da BIOSSEGURANÇA e utilizar os EPI'S adequados para cada circunstância específica do cuidar.
Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I – assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.
II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:
III – integrar a equipe de saúde.
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