Uma companhia aberta do setor de infraestrutura iniciou o pr...
Uma companhia aberta do setor de infraestrutura iniciou o processo de oferta pública de debêntures, destinado à captação de recursos para a expansão de suas operações. O prospecto preliminar da oferta continha demonstrações contábeis auditadas referentes aos exercícios anteriores, informações financeiras intermediárias não auditadas e determinados indicadores operacionais e financeiros elaborados pela administração.
No decorrer do processo de oferta, a instituição intermediária responsável pela distribuição dos títulos solicitou ao auditor independente da companhia a emissão de carta-conforto quanto às informações constantes do prospecto. Durante a execução dos trabalhos, o auditor identificou que determinadas informações financeiras intermediárias constantes do prospecto haviam sido alteradas pela administração após a realização dos procedimentos originalmente efetuados, que alguns indicadores divulgados eram derivados de controles gerenciais internos e não estavam diretamente suportados pelos registros contábeis da entidade e que, entre a data das últimas informações financeiras e a data prevista para emissão da carta-conforto, havia sido celebrado contrato de financiamento capaz de modificar significativamente determinados indicadores financeiros divulgados aos investidores.
Adicionalmente, a instituição intermediária solicitou que o auditor emitisse asseguração positiva acerca da integralidade e da exatidão de todas as informações constantes do prospecto, inclusive as de natureza não contábil e as projeções elaboradas pela administração, sustentando que, em razão de sua condição de auditor independente da companhia, caberia ao auditor assumir responsabilidade pela atualização integral das informações divulgadas ao mercado.
Nesse contexto, o auditor independente, ao emitir a carta-conforto, deverá