O CTA 32 – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS ...
O CTA 32 – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO apresenta orientações para a aplicação das normas de auditoria na revisão das demonstrações contábeis de fundos de investimento supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários. No caso específico dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o comunicado técnico destaca a necessidade de o auditor compreender os processos de aquisição, classificação, valorização e controle dos direitos creditórios, bem como executar procedimentos substantivos apropriados para verificar a existência, a mensuração e a recuperação desses ativos.
Durante a auditoria das demonstrações contábeis de um FIDC, o auditor analisa os processos adotados pelo administrador do fundo para aquisição e valorização da carteira de direitos creditórios, bem como os procedimentos utilizados para constituição de provisões para perdas e verificação dos lastros documentais das operações.