O diário de obras deve ser preenchido diariamente pela cons...

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Q2114508 Engenharia Civil
Considerando a dinâmica da construção de obra pública de implantação rodoviária, julgue o seguinte item.  
O diário de obras deve ser preenchido diariamente pela construtora e as anotações devem ser lidas periodicamente pela fiscalização.
Alternativas

Comentários

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O representante da administração pública (fiscalizador) que preenche o diário de obras, também chamado de Livro de Ordem pelo CONFEA.

Art. 67 - Parágrafo 1º da 8.666/93:

"O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados."

Fonte: Estratégia Concursos

TCU Ac 1685/2009-Plenário, (Item 9.5.3 do Acórdão). LLC, art. 67, §1º: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

ATENÇÃO: diário de obra quem preenche é o representante da administração. Quem faz a medição dos serviços contratados é a própria contratada!!

"A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada"

Fonte: OBRAS PÚBLICAS, Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas - TCU. 4ª edição.

Laura e Matheus estão equivocados ao afirmar que quem preenche o diário de obras é a fiscalização.

As anotações do fiscal não se confundem com diário de obras, cuidado!

Quem preenche é sim a contratada, vide Q20790 CESPE / CEBRASPE - 2008

"A empresa contratada para a execução da obra deve elaborar o diário de obra (DO), cujo teor consiste no registro sistemático, objetivo, sintético e diário dos eventos ocorridos no âmbito da obra, bem como de comentários e observações pertinentes."

CERTO

Resolução 1094 - confea

Art. 4º O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.

Art. 5º Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução.

A resolução 1094 foi revogada esse ano, porém acredito que a questão ainda não levou isso em consideração

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Gab. Errado

Acredito que o erro esteja em duas possibilidades, se não as duas:

"O diário de obras deve ser preenchido diariamente pela construtora e as anotações devem ser lidas periodicamente pela fiscalização.

O diário de obras é facultativo.

QUESTÃO DA CESPE

O diário de obra é documento necessário para uma obra, que deve ser mantido no canteiro de obras, preenchido e atualizado pela contratada, diariamente, e conter o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal e condições climáticas.

CONSIDERADO CERTO PELA BANCA, confirmando o que o colega Nickson Araujo disse.

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