Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, nas obras licitadas pe...
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Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%.
- Acréscimos / Supressões: Obras, serviços ou compras - ATÉ 25%
- Acréscimos: reforma edifício/equipamentos- ATÉ 50% (atenção: não existe a hipótese de supressões nesse caso)
Exemplo Prático:
1️⃣ Reforma de escola (R$ 100 mil):
- A prefeitura pode aumentar unilateralmente para até R$ 150 mil (50%).
2️⃣ Obra nova (posto de saúde, R$ 100 mil):
- O valor máximo de acréscimo ou redução é R$ 125 mil (25%).
⚠️ Atenção:
- A empresa é obrigada a aceitar essas mudanças, desde que estejam dentro dos limites legais.
- Em reformas, só vale para aumentos (não há supressão de 50%).
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