Na contratação por preço unitário, um determinado serviço q...
Gabarito: ERRADO
Se o serviço não foi quantificado e orçado pelo licitante, e a Administração não exigiu no contrato, a Administração não pode exigir que o contratado realize tal serviço sem aditivo. A Administração pode, segundo o artigo 125, obrigar o contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
No caso do artigo 125, não é dito que não será feito aditivo, apenas que o acréscimo e supressão deverão seguir o modelo do contrato inicial.
Lei 14133
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato.
A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre as condições de aditivos contratuais para a contratação por preço unitário.
Vale mencionar que independente do regime de contratação seja por preço global, preço unitário, empreitada, por tarefa e demais regimes descritos pela Lei 14.133, é necessário o aditivo contratual para acréscimos de serviço.
Vale dizer que para empreitadas por preços unitários, que tem um escopo mais fechado em relação ao escopo do preço global, geralmente são feitos mais aditivos para inclusão de novos serviços ou alteração dos quantitativos dos serviços contratuais.
Portanto, podemos julgar a questão como ERRADA.
Gabarito do Professor: ERRADO.
FONTE:
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.