Acerca do regime próprio de previdência social (RPPS) e do ...

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Q3258366 Direito Previdenciário
Acerca do regime próprio de previdência social (RPPS) e do regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item que se segue.

Suponha que, após anos de trabalho como empregada doméstica, Maria tenha se aposentado pelo RGPS, e que tenha continuado a trabalhar como diarista, realizando contribuições para o referido regime, na condição de contribuinte individual. Nessa situação, se ficar temporariamente incapacitada para o trabalho, Maria não terá direito de receber o auxílio por incapacidade temporária cumulado com a sua aposentadoria.
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A questão pede o conhecimento acerca dos benefícios do regime geral de previdência social mais precisamente sobre a cumulação de benefícios.

Podemos perceber que mesmo o aposentado pelo RGPS poderá exercer atividade remunerada, no entanto, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, é o que diz o art. 18, §2º da Lei 8.213/91. Dessa forma, Maria não terá direito a receber auxílio por incapacidade temporária.

Vejamos o art. 124 da Lei 8.213:

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria;               

III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                  

V - mais de um auxílio-acidente;              

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.   

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

Gabarito da professora: Certo.


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Art. 124, Lei 8213 de 1991.

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento

conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

II – duas ou mais aposentadorias;

II – mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV – salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

V – mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito

de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer

benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou

auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Fonte:

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A resposta está no §2 do art. 86 da Lei m. 8213/91 e se refere à impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria. Transcrevo:

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria

Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:              

I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;              

II - mais de uma aposentadoria;

III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;              

V - mais de um auxílio-acidente;

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

Fonte: Regulamento da Previdência Social

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