Os fatores ligados à empresa a ser contratada devem ser con...
Pergunta de sentido bem amplo... No caso de contratação de empresa para execução de serviço ou obra, que demande especificidades técnicas indispensáveis, não deveria ser um fator a ser considerado?
Eu realmente não sei. Se alguém puder ajudar
Eu entendi que se você colocar algum "fator ligado a empresa" acaba com a impessoalidade do processo licitatório e favorece alguém indiretamente.
O fator: ser EPP e ME acarreta possuírem tratamento diferenciado.
A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações”. Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão”; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A Lei n.º 14.133/2021, em seu Art. 11º, define os objetivos do processo licitatório:
"Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável."
Além disso, vale ressaltar que a licitação deve atender a uma série de princípios. Dentre eles, vale ressaltar os princípios da igualdade, da isonomia e da impessoalidade.
O princípio da igualdade objetiva oferecer aos licitantes igualdade de direitos, sem fazer nenhum em detrimento de outros. Por sua vez, o princípio da isonomia assegura que todos os licitantes serão tratados de forma igual. Por fim, o princípio da impessoalidade defende que a administração deve ser imparcial e objetiva em suas ações, adotando critérios pré-estabelecidos para suas decisões.
Visto isso, tem-se que a assertiva do enunciado está errada, pois as características de nenhuma empresa devem ser consideradas para a elaboração do orçamento, uma vez que isso fere os princípios citados acima.
Gabarito da banca: errado.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.