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Q3258364 Direito Previdenciário
Acerca do regime próprio de previdência social (RPPS) e do regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item que se segue.

Considere que Flávio exerça o cargo de juiz do trabalho e concomitantemente atue como professor do curso de direito em uma instituição privada de ensino superior. Nesse caso, em decorrência das atividades por ele realizadas, Flávio é considerado segurado obrigatório tanto do RPPS quanto do RGPS.
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A questão pede o conhecimento acerca do RGPS e RPPS, como Flávio exerce cargo de juiz do trabalho, é segurado do regime próprio de previdência social. Ao mesmo tempo, exerce a função de professor em uma instituição privada de ensino superior, dessa forma, também será filiado ao regime geral de previdência social, sendo segurado obrigatório tanto do RPPS quanto do RGPS. Isto é possível havendo compatibilidade de horários, bem como não há vedação legal à acumulação neste caso.
Vejamos inclusive o art. 12, parágrafo primeiro da Lei 8.213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.                     

§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

Gabarito da professora: Certo.

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Comentários

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Gabarito CERTO.

Art. 40, §13, CF. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá acumular os proventos de aposentadoria do regime de previdência de que trata este artigo com os do regime geral de previdência social, quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma desta Constituição, de empregos e de atividades privadas, observado, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

Art. 201, §5º, CF. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Gabarito certo.

O artigo 40 da Constituição Federal do Brasil regula a aposentadoria de servidores públicos titulares de cargos efetivos. 

201 da CF Regula § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

Gabarito-Certo

Correto!

Flávio é segurado obrigatório tanto do RPPS quanto do RGPS, pois ele exerce duas atividades remuneradas distintas, uma no serviço público como juiz (vinculado ao RPPS) e outra como professor em instituição privada (vinculado ao RGPS).

 Fundamento Legal

 Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) – Art. 12, § 5º:

“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

(...)

**§ 5º. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado obrigatório, não exclui a filiação a regime próprio, se houver.”

 Isso significa que um mesmo indivíduo pode ser, simultaneamente, segurado obrigatório do RGPS e do RPPS, desde que exerça atividades que o enquadrem em ambos os regimes.

 Doutrina (Di Pietro, 2023):

“É perfeitamente possível que o servidor titular de cargo efetivo, filiado ao RPPS, exerça atividade privada paralela, sendo, neste caso, segurado obrigatório do RGPS também, desde que haja compatibilidade de horários e não haja vedação legal ou ética à acumulação.”

 Jurisprudência – STJ e STF

 STF – Tema 563 da Repercussão Geral (RE 573.872):

“É constitucional a incidência da contribuição previdenciária ao RGPS sobre os vencimentos percebidos por servidor público titular de cargo efetivo que exerça concomitantemente atividade remunerada no setor privado.

 A jurisprudência firmou o entendimento de que a contribuição em ambos os regimes é obrigatória quando houver o exercício legítimo de ambas as funções, mesmo que acumuladas licitamente.

 

A questao quer saber isso aqui: 201 da CF Regula § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

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