Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência ...

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Q3258362 Direito Previdenciário
Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.  

Considere que Maria tenha sido aprovada em concurso público e tenha sido nomeada para cargo técnico efetivo do Tribunal de Contas da União, com remuneração de aproximadamente R$ 5.000 mensais. Nesse caso, mesmo sendo segurada obrigatória do regime próprio de previdência social e tendo remuneração inferior ao teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, Maria poderá aderir ao plano de benefício mantido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (FUNPRESP-LEG).
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A questão pede o conhecimento acerca da Lei 12.618/2012, a qual trata sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.

O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos, de acordo com o art. 13, parágrafo único da Lei.

Quanto à criação das entidades, é a União autorizada a criar a seguinte entidade fechada de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário: a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de acordo com o art. 4, inciso II da Lei 12.618.

Gabarito da professora: Certo.


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Gabarito CERTO.

Art. 40, CF.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

§15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar

§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

Art. 202, CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

Mas o TCU não é órgão do Legislativo, então um servidor dele não pode entrar na previdência privada complementar de outro poder.

o TCU é um órgão fiscalizador e auxilar do legislativo

LEI Nº 12.618

Art. 13. Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios, deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, observadas as disposições das e e a regulamentação do órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar.

Parágrafo único. O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos.

Para quem tem dúvida se um servidor do TCU pode aderir à (FUNPRESP-LEG).

a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de acordo com o art. 4, inciso II da Lei 12.618.

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