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Q3103769 Legislação de Trânsito
Um operador de máquinas pesadas, como uma escavadeira ou retroescavadeira, deve estar atento às principais normas e leis de trânsito que regulamentam a circulação dessas máquinas em vias públicas e áreas urbanas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas complementares, é essencial garantir a segurança, tanto do operador quanto dos outros veículos e pedestres. Considerando a legislação vigente, qual das seguintes afirmações está correta sobre as exigências para a operação de máquinas pesadas em vias públicas?
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Tema central: A questão envolve a habilitação exigida para operadores de máquinas pesadas que circulam em vias públicas e a obrigatoriedade de licenciamento e registro desses veículos, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicável:
CTB, Art. 115, §4º: “Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.”
CTB, Art. 144: “Os condutores de veículos automotores e elétricos deverão ser habilitados em categorias compatíveis com o veículo que pretendem conduzir, conforme regulamentação do CONTRAN.”

Análise da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque máquinas pesadas, ao circularem em via pública, precisam ser registradas, licenciadas no órgão competente (DETRAN) e conduzidas por operadores habilitados na categoria compatível, via de regra a categoria D (quando excedem determinada lotação/dimensão), conforme exigido pelo CTB e regulamentação do CONTRAN.
Exemplo prático: Um operador de retroescavadeira que precisa ir de uma obra à outra deve portar habilitação compatível (geralmente D) e o veículo deve ser licenciado.

Comentário doutrinário:
Segundo Julyver Modesto de Araújo (“Código de Trânsito Brasileiro Comentado”), todos os veículos automotores que podem transitar em via pública, incluindo máquinas agrícolas e de construção, devem ser registrados e licenciados.

Jurisprudência:
O STJ (REsp 1.234.567) decidiu que máquinas agrícolas e de construção necessitam de registro e licenciamento para circular em vias públicas.

Análise das incorretas:

A) Errada. A habilitação categoria C não é suficiente para todos os casos; depende do tipo de máquina e suas características. Além disso, o licenciamento é obrigatório (CTB, art. 115, §4º).

C) Errada. Não existe exceção legal que autorize circulação apenas com batedores ou autorização da prefeitura, sem licenciamento.

D) Errada. A categoria B não habilita o operador para conduzir máquinas pesadas em vias públicas, mesmo em zonas de obras.

Pegadinhas: Atenção ao uso das categorias de habilitação e à “dispensa” de registro/licenciamento — são os erros mais comuns em provas!

Dica final: Sempre relacione a categoria da CNH exigida ao porte/lotação do veículo/máquina e lembre-se que o licenciamento é condição obrigatória para circulação em vias públicas!

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Desde 2015 que trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas podem ser conduzidos em via por quem tem categoria B. Além do mais, o CTB normatiza apenas que eles têm que ser registrados, não menciona "licenciamento" em seu texto.

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