A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência S...

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Q4067869 Serviço Social
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) considera que a participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS, por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo.

Nesse sentido, quanto às estratégias para o fortalecimento dos conselhos e das conferências de assistência social e à promoção da participação dos usuários, analise os itens abaixo: 

I. Planejamento das ações do conselho de assistência social.

II. Participação dos conselhos e dos usuários no planejamento local, municipal, estadual, distrital, regional e nacional.

III. Convocação das conferências de assistência social a cada cinco anos.

IV. Valorização da participação das entidades e organizações de assistência social, especificamente no âmbito municipal.

Estão CORRETOS
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era confrontar os itens com o rol expresso da NOB SUAS: apenas I e II reproduzem estratégias previstas na norma; III e IV trazem alterações incompatíveis com o texto normativo.

Tema central: Participação social no SUAS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque reúne somente os itens que correspondem ao rol normativo da NOB SUAS sobre fortalecimento dos conselhos e conferências e promoção da participação dos usuários. O item I é estratégia prevista: planejamento das ações do conselho de assistência social. O item II também é estratégia expressa: participação dos conselhos e dos usuários no planejamento local, municipal, estadual, distrital, regional e nacional. Portanto, a correta é a que contém apenas I e II.
B
Errada
Está errada porque inclui III e IV. O item III contraria a norma expressa, que prevê convocação ordinária das conferências a cada 4 anos, e não 5. O item IV também está errado porque a valorização da participação das entidades e organizações de assistência social é estratégia geral, sem limitação específica ao âmbito municipal.
C
Errada
Está errada porque, embora I e II estejam corretos, inclui IV, que foi redigido com restrição não prevista na NOB SUAS. A norma fala em valorização da participação das entidades e organizações de assistência social, mas não a limita especificamente ao âmbito municipal.
D
Errada
Está errada por dois motivos concretos: inclui IV, que é falso pela restrição indevida ao âmbito municipal, e exclui I, que é estratégia expressamente prevista na NOB SUAS.
E
Errada
Está errada porque considera corretos todos os itens, mas III e IV não se sustentam no texto normativo. III erra a periodicidade das conferências, que é de 4 anos, e IV acrescenta limitação territorial inexistente.
Pegadinha da questão
A questão misturou itens literalmente compatíveis com a NOB SUAS com duas adulterações pontuais: trocar 4 anos por 5 anos no item III e inserir a expressão restritiva 'especificamente no âmbito municipal' no item IV.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão normativa com enumeração de estratégias, confronte cada item com o texto expresso da norma antes de interpretar.
  • Se a alternativa altera dado objetivo da norma, como prazo ou periodicidade, o item fica falso.
  • Quando a norma traz regra geral, acréscimo restritivo não previsto no texto torna o item incorreto.

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Comentários

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Art. 115. São estratégias para o fortalecimento dos conselhos e das conferências de assistência social e a promoção da participação dos usuários:

I – fixação das responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para com o controle social;

II – planejamento das ações do conselho de assistência social;

III – participação dos conselhos e dos usuários no planejamento local, municipal, estadual, distrital, regional e nacional;

IV – convocação periódica das conferências de assistência social;

V – ampliação da participação popular;

VI – valorização da participação dos trabalhadores do SUAS;

VII – valorização da participação das entidades e organizações de assistência social.

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