Segundo o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urg...

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Q3453957 Legislação de Trânsito
Segundo o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, é considerado uma infração
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Comentário de Gabarito – Tema: Infrações de Trânsito (Art. 190 do CTB) – Veículo de Serviço de Urgência

Análise do tema e legislação:

A questão aborda o seguimento impróprio de veículo em serviço de urgência, devidamente identificado com alarme sonoro e iluminação intermitente. Trata-se de uma temática crucial para o cargo de Condutor de Ambulância, pois envolve o respeito à prioridade de veículos que prestam serviços essenciais como ambulâncias, viaturas policiais e bombeiros.

O fundamento legal está no art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:

“Art. 190 – Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração – grave; Penalidade – multa.”

Exemplo prático:

Imagine um condutor que aproveita o tráfego aberto por uma ambulância em emergência, seguindo logo atrás para evitar congestionamento. Mesmo sem causar acidente, essa conduta viola o art. 190 do CTB e configura infração grave.

Alternativa correta:

D) grave.

A alternativa D está certa, pois reproduz perfeitamente a expressão literal da lei. A infração é classificada como grave, sujeita à penalidade de multa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) levíssima – Não existe esta classificação no CTB.
  • B) leve – Não corresponde à infração prevista no art. 190.
  • C) média – Mesmo equívoco; a infração é mais severa.
  • E) gravíssima – Exagero na gravidade; a lei não assim a define.

Observação sobre pegadinhas:

Fique atento ao uso da palavra gravidade. Muitos candidatos confundem por achar que envolver veículo de emergência automaticamente configura infração gravíssima, quando na verdade a lei é clara em tipificar como grave.

Jurisprudência e doutrina:

O TJ-SP já reconheceu em decisões a importância da distinção e a punição prevista no art. 190 (Apelação Cível XXXXX20128260053). Na doutrina, Julyver Modesto de Araujo ressalta a necessidade de não obstruir nem perturbar a atuação de veículos em urgência.

Lembre-se: Conhecer a literalidade do CTB é fundamental para evitar erros por interpretação equivocada ou pegadinha na prova!

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Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência(...)

Infração - grave;

Penalidade - multa.

NÃO CONFUNDIR:

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

SEGUIR - GRAVE

DEIXAR DE DAR PASSAGEM - GRAVÍSSIMA.

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - grave;

Penalidade - multa

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