A condução de veículos de grande porte, como caminhões e ôn...

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Q3103764 Legislação de Trânsito
A condução de veículos de grande porte, como caminhões e ônibus, envolve responsabilidades significativas, especialmente no que se refere à segurança no trânsito e ao transporte de passageiros ou cargas. Esses veículos possuem dimensões e capacidades que exigem uma preparação técnica específica dos condutores, garantindo que estejam aptos a operar de maneira segura e eficiente. O controle adequado desses veículos em vias públicas, seja em áreas urbanas ou rodoviárias, é essencial para minimizar riscos e assegurar que as normas de segurança sejam cumpridas, promovendo um trânsito mais seguro para todos os usuários. Sobre o assunto, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):

1.(_)Motoristas de caminhões e ônibus precisam fazer o exame toxicológico apenas quando vão tirar a habilitação, não sendo necessário quando vão renová-la.
2.(_)Para conduzir caminhões, ônibus e veículos de grande porte, o motorista deve possuir a habilitação na categoria C, D ou E, dependendo do tipo e da capacidade do veículo. Além disso, é exigido que o condutor tenha, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria anterior, sem cometer infrações graves ou gravíssimas. 
3.(_)Motoristas de caminhões e ônibus devem realizar exames médicos periódicos, incluindo testes de aptidão física e mental. Estes exames são obrigatórios a cada cinco anos para motoristas até 65 anos de idade e a cada três anos para motoristas com mais de 65 anos, garantindo que estejam aptos a conduzir com segurança.

Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 148-A, caput: "Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação." A assertiva 1 contraria essa exigência legal ao afirmar que o exame seria necessário apenas na obtenção, o que torna a sequência incompatível com as alternativas que a tratam como verdadeira.

Tema central: Exame toxicológico e habilitação C, D e E
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva 1. Isso viola diretamente o CTB, art. 148-A, caput: "Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação." O erro jurídico é negar requisito legal expresso também na renovação.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a assertiva 1 é falsa: o art. 148-A, caput, do CTB exige exame toxicológico também na renovação da CNH nas categorias C, D e E. A assertiva 2 foi aceita pela banca em razão do núcleo normativo que vincula caminhões, ônibus e veículos de grande porte às categorias C, D ou E, com requisitos de tempo mínimo e histórico infracional para progressão, nos termos dos arts. 143, § 1º, e 145 do CTB. Já a assertiva 3 não reproduz literalmente a periodicidade vigente do art. 147, § 2º, mas a chave oficial a considerou verdadeira.
C
Errada
Incorreta porque trata a assertiva 2 como falsa, mas a banca a considerou verdadeira em essência. A base informa que ela coincide com a lógica normativa cobrada: categorias C, D ou E conforme o tipo e a capacidade do veículo, com exigência de tempo mínimo e histórico infracional para progressão. O suporte está nos arts. 143, § 1º, e 145 do CTB, ainda que a assertiva simplifique os requisitos específicos. O erro jurídico é afastar o núcleo normativo aceito pela banca.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos. Primeiro, considera verdadeira a assertiva 1, em confronto direto com o art. 148-A, caput, do CTB, que exige exame toxicológico também na renovação. Segundo, considera falsa a assertiva 2, apesar de ela reproduzir, em termos gerais, a estrutura legal dos arts. 143, § 1º, e 145 do CTB sobre categorias C, D e E e progressão condicionada a tempo mínimo e histórico infracional.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre exame toxicológico só na primeira habilitação e exame toxicológico também na renovação. Também cobrou leitura de prova pela chave oficial, porque as assertivas 2 e 3 não reproduzem com precisão integral a redação vigente do CTB, mas foram tratadas como verdadeiras no padrão adotado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer categoria C, D ou E, confira se a exigência legal vale apenas para obtenção ou também para renovação; no toxicológico, vale para ambas.
  • Em progressão de categorias, não trate os requisitos como idênticos para C, D e E: o CTB distribui tempo mínimo e histórico infracional em dispositivos distintos.
  • Se a questão trouxer prazos de renovação de aptidão física e mental, compare com a faixa etária legal vigente: 10, 5 e 3 anos.
  • Em prova objetiva, diferencie erro frontal à literalidade da lei de redação apenas simplificada; isso costuma definir o gabarito da banca.

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Comentários

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o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige um ano de habilitação na categoria anterior, e não dois anos. Além disso, o motorista não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nesse período.

acredito que essa gabarito esteja errado!

gab. C

Categoria C: veículos de CARGA com PBT superior a 3.500 kg. Se articulados, o peso total da unidade acoplada (reboque ou semirreboque) não pode passar de 6.000 kg. Essa categoria não pode dirigir veículos de passageiros, cuja lotação exceda 8 lugares, excluído o motorista. Somente D e E

gab. C

esse gabarito está errado

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