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A presunção da existência de influência significativa de uma investidora em relação a uma investida ocorre quando a investidora mantém, direta ou indiretamente, pelo menos 20% do poder de voto da investida, a menos que se possa comprovar que essa influência de fato inexiste.
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Para resolver a questão apresentada, é essencial entender o conceito de influência significativa no âmbito dos investimentos em coligadas e controladas. Este conhecimento é fundamental para quem atua ou pretende atuar na área de Tecnologia da Informação aplicada ao setor financeiro, pois envolve a interpretação de dados e a compreensão de estruturas empresariais.
De acordo com as normas contábeis, em particular o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, presume-se que uma empresa (investidora) tem influência significativa sobre outra (investida) quando detém, direta ou indiretamente, pelo menos 20% do poder de voto desta. Isso é considerado, a menos que existam evidências claras de que tal influência não existe.
Explicação da Alternativa Correta: A afirmativa da questão está correta. A presunção de influência significativa ao possuir pelo menos 20% do poder de voto é um padrão reconhecido e aceito pelas práticas contábeis. Se a influência for questionada, cabe à investidora demonstrar, com evidências, a inexistência de tal influência.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas na questão, pois se trata de uma questão de "Certo" ou "Errado". O gabarito indica que a afirmativa é certa, e nossa análise confirma isso com base nos conceitos explicados.
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CPC 18
"Influência significativa
5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência CPC_18(R2) significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela. "
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