De acordo com a Resolução COFEN no 387/2011, que dispõe sobre o procedimento de inclusão e exclusão de inadimplência com o sistema COFEN/CORENs no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), é de responsabilidade do
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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