De acordo com as disposições da Lei nº 4.320/64, assinale a...

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Q3017072 Direito Financeiro
De acordo com as disposições da Lei nº 4.320/64, assinale a alternativa correta:
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Comentário da questão:

1. Interpretação do enunciado e legislação:
A questão aborda a classificação das receitas públicas de acordo com a Lei nº 4.320/64, peça fundamental do Direito Financeiro. Essa lei disciplina normas gerais aplicáveis à elaboração e controle dos orçamentos e balanços.

2. Legislação:
Art. 11, Lei nº 4.320/64: "Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: I – Receitas Correntes: (...) b) Patrimoniais; (...) II – Receitas de Capital: (...) b) Operações de Crédito; (...)".

3. Tema central:
É essencial conhecer os conceitos de receita corrente e de capital:

  • Receita corrente patrimonial: rendimentos gerados pelo patrimônio público (aluguéis, dividendos).
  • Receita de capital - constituição de dívida: valores obtidos via empréstimos e financiamentos públicos.

4. Exemplo prático:
Se a União recebe aluguel de imóvel próprio, trata-se de receita corrente patrimonial. Se contrai um empréstimo bancário, é receita de capital (operação de crédito).

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A assertiva C está correta. Ela reflete fielmente a lei: receita patrimonial é receita corrente; aquilo oriundo de empréstimos, dívida etc. são receitas de capital. Essa classificação é doutrinariamente reforçada, vide José Afonso da Silva.

6. Crítica às alternativas incorretas:

  • A: Errada. A lei exige descriminação por categoria, não dotações globais, exceto casos específicos.
  • B: Errada. Despesas/receitas constam por seus totais sem deduções, salvo disposição legal expressa.
  • D: Errada. Transferências correntes não pressupõem contraprestação direta, mas são repasses, como transferências para municípios.
  • E: Errada. Investimento = aplicação em bens de capital; aquisição de imóveis, sim, mas não de títulos de capital (isso é inversão financeira).

Estratégias e pegadinhas:
Fique atento a termos como “dotações globais” e “contraprestação direta”, comuns em pegadinhas. Sempre associe receitas patrimoniais às correntes e operações de crédito às de capital.

Doutrina: José Afonso da Silva, "Curso de Direito Constitucional Positivo".

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A Lei nº 4.320/64 estabelece que as receitas podem ser classificadas como correntes ou de capital. As receitas correntes incluem as receitas tributárias, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, entre outras. As receitas de capital incluem as receitas oriundas da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos em espécie, e do superavit do orçamento corrente.

Conforme a Lei nº 4.320/64, uma receita patrimonial é classificada como corrente e uma receita oriunda de constituição de dívida é classificada como de capital.

Gabarito: C

DESPESAS CORRENTES – não gera o aumento do patrimônio público

DESPESA DE CUSTEIO – CONSTRAPRESTAÇÃO. ex: servidor público, obras de conservação, manutenção de equipamentos.

TRANSFERENCIAS CORRENTES – NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO ex: aposentado à Contribuições e Subvenções (sociais e econômicas)

DESPESAS DE CAPITAL – aumenta o patrimônio público

Investimentos – obras; aquisições de imóveis; instalações, equipamentos e material permanente; aumento de capital de empresa que NÃO SEJA de caráter comercial ou financeiro.

Inversão Financeira – houve formação do patrimônio estatal mas NÃO MUDA OS SERVIÇOES que JÁ ESTÃO PRESTADOS – aquisições de imóveis JÁ EM UTILIZAÇÃO; títulos representativos de empresas ou entidades JÁ CONSTITUÍDOS; objetivos comerciais ou financeiros.

Transferência de Capital Remessa de recursos a outras PJs (dir. púb ou não) para custear investimentos ou inversões financeiras.

A- Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único..

B- 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º - As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

C- A transferência corrente é uma dotação para despesas que não tem correspondência direta com uma contraprestação em bens ou serviços

Uma transferência corrente é um recurso recebido de outras pessoas, sejam elas de direito público ou privado, para ser aplicado em despesas correntes

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