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Q2563102 Direito Constitucional

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Os princípios fundamentais da Constituição de 1988 incluem a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Esses princípios são essenciais para a interpretação e aplicação da Constituição, servindo como diretrizes para o funcionamento do Estado e para a proteção dos direitos fundamentais. 

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Gabarito: C - CERTO

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente do Art. 1º, que dispõe sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

2. Citação legislativa:

Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 1º:

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”

3. Explicação do tema central:

Esses princípios são diretrizes essenciais para o funcionamento do Estado, devendo guiar a interpretação e a execução de toda a Constituição. Eles asseguram, por exemplo, respeito à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo político na elaboração de leis e políticas públicas.

4. Exemplo prático:

Imagine uma lei que restrinja a manifestação de ideias políticas. Se essa lei ferir o pluralismo político (Art. 1º, V), poderá ser declarada inconstitucional pelo STF, pois afronta um fundamento da República.

5. Fundamentação da alternativa correta:

A alternativa está correta, pois todos os fundamentos citados constam no Art. 1º da CF/88 e têm caráter vinculante sobre todo o ordenamento jurídico. A jurisprudência do STF (RE 466.343/SP) reforça a centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana em todas as relações jurídicas.

6. Estratégias de interpretação e possíveis pegadinhas:

Questões como essa podem tentar confundir ao citar princípios que não constam do Art. 1º. Atenção para eventuais inserções equivocadas, como “separação de poderes” ou “defesa do consumidor”, que são relevantes, mas não são fundamentos do Art. 1º.

7. Doutrina aplicável:

José Afonso da Silva destaca que os fundamentos do Art. 1º são “o alicerce interpretativo do Estado brasileiro”, imprescindíveis para proteger direitos fundamentais.

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Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil: (SOCIDIVAPLU) 

  • SO – Soberania 
  • CI – Cidadania 
  • DI – Dignidade da pessoa humana 
  • VA – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 
  • PLU – Pluralismo político 

 

Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais: (CONGAERRAPRO

  • CON - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
  • GA - Garantir o desenvolvimento nacional; 
  • ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
  • PRO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

 

Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: (se estiver IN PANICO SO DECORE

  • IN - Independência nacional 
  • - Prevalência dos direitos humanos 
  • - Autodeterminação dos povos 
  • - Não-intervenção 
  • - Igualdade entre os Estados 
  • CO - Cooperação entre os povos 
  • SO - Solução pacífica dos conflitos 
  • DE - Defesa da paz 
  • CO - Concessão de asilo político 
  • RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo 

#####comentario de colegas do QC######

Igeduc com questão de conhecimento?

Princípios = SO - CI - DIG - VALO - PLU

  • SO – Soberania 
  • CI – Cidadania 
  • DIG – Dignidade da pessoa humana 
  • VA – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 
  • PLU – Pluralismo político 

Não te esquecerei, igeduc

GABARITO: CERTO

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

@defensoria.concurseira

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