Após a constituição definitiva do crédito tributário e o es...

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Q3914944 Direito Tributário
Após a constituição definitiva do crédito tributário e o esgotamento das vias administrativas, a Fazenda Pública adota providências para viabilizar sua cobrança judicial. Nesse contexto, a inscrição em dívida ativa tem por finalidade principal:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 201: "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular." Lei nº 6.830/1980, art. 2º, caput e § 5º: "Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (...) § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: (...)" A inscrição em dívida ativa pressupõe crédito já constituído e viabiliza sua cobrança judicial.

Tema central: Inscrição em dívida ativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a inscrição em dívida ativa formaliza o crédito já constituído e viabiliza a cobrança judicial pela via da execução fiscal. O ponto decisivo é que a inscrição habilita o crédito para a cobrança judicial.
B
Errada
Está errada porque a inscrição em dívida ativa não extingue a obrigação nem o crédito tributário. Ao contrário, pressupõe crédito já constituído e prepara sua cobrança. Além disso, a extinção do crédito tributário tem hipóteses legais próprias no CTN, e a inscrição não está entre elas.
C
Errada
Está errada pelo mesmo motivo da alternativa B. A proposição repete afirmação incompatível com o regime jurídico do CTN: inscrição em dívida ativa não é causa de extinção, mas ato voltado à cobrança judicial do crédito.
D
Errada
Está errada porque a inscrição em dívida ativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão depende das hipóteses legais previstas no CTN, art. 151, e a inscrição não integra esse rol.
E
Errada
Está errada porque anistia não decorre da inscrição em dívida ativa. Trata-se de benefício fiscal que depende de lei concessiva específica e não é efeito do ato administrativo de inscrição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atos de preparação da cobrança judicial e causas legais de extinção, suspensão ou exclusão do crédito/penalidade. A inscrição em dívida ativa não cria esses efeitos; ela instrumentaliza a execução fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar crédito definitivamente constituído e esgotamento da via administrativa, pense na função processual da inscrição: viabilizar a execução fiscal.
  • Separe os planos: inscrição em dívida ativa é ato de formalização para cobrança; extinção e suspensão dependem das hipóteses legais do CTN.
  • Não trate a inscrição como constituição do crédito: ela pressupõe crédito já constituído.
  • Anistia exige lei específica; não nasce de providência administrativa de cobrança.

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Comentários

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A) Habilitar a cobrança judicial.

A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que controla a legalidade do débito e transforma o crédito tributário em um título executivo extrajudicial (a Certidão de Dívida Ativa - CDA). Sem essa inscrição, a Fazenda Pública não possui o documento necessário para ajuizar a Ação de Execução Fiscal.

Confie no processo. Grandes coisas levam tempo. @gabrielebeatriz_

A

A inscrição em dívida ativa controla a legalidade e constitui a Certidão de Dívida Ativa, título extrajudicial essencial para aparelhar a execução fiscal. O ato confere presunção de certeza e liquidez, servindo para habilitar a cobrança judicial. Não extingue a obrigação, não suspende a exigibilidade e não concede anistia, mas formaliza o inadimplemento para fins de cobrança em juízo pela Fazenda Pública após esgotada a fase administrativa no CTN.

Siga-me @rexconcurseiro

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