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Q4067852 Serviço Social

De acordo com a Lei de Regulamentação Profissional (Lei n.º 8.662 de 07 de junho de 1993), em relação aos critérios para exercer a profissão de Assistente Social, analise as afirmativas abaixo:


I. Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.


II. Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.


III. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.


IV. O exercício da profissão de Assistente Social requer, apenas, a conclusão do ensino superior.


Estão CORRETAS 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão cobra as hipóteses legais de exercício da profissão previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.662/1993: I, II e III são verdadeiras, e o item IV é falso porque o exercício profissional também exige prévio registro no CRESS. Isso leva à alternativa C.

Tema central: Exercício profissional do assistente social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui o item IV, que é falso, já que a lei exige prévio registro no CRESS para o exercício profissional, e porque exclui o item III, que está expressamente previsto no art. 2º, III, da Lei nº 8.662/1993.
B
Errada
Está errada porque retira os itens I e III, ambos expressamente admitidos pelo art. 2º da Lei nº 8.662/1993, e ainda mantém o item IV, que contraria o art. 3º ao afirmar que bastaria apenas a conclusão do ensino superior.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente às hipóteses legais admitidas pela Lei nº 8.662/1993. O art. 2º autoriza o exercício profissional aos diplomados em Serviço Social no país com o devido registro, aos diplomados no exterior com revalidação e registro no Brasil, e aos agentes sociais nos termos do art. 14 da Lei nº 1.889/1953. Além disso, a exclusão do item IV está certa, porque o art. 3º exige prévio registro no Conselho Regional competente, de modo que não basta apenas concluir o ensino superior.
D
Errada
Está errada porque, embora reconheça corretamente os itens I e II, exclui o item III, que também é hipótese legal expressa de exercício profissional no art. 2º, III, da Lei nº 8.662/1993.
E
Errada
Está errada porque torna verdadeiro o item IV, mas a lei não permite afirmar que o exercício da profissão dependa apenas da conclusão do ensino superior; o art. 3º exige também o prévio registro no Conselho Regional competente.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a habilitação legal completa para o exercício profissional por uma fórmula genérica de escolaridade, como se bastasse ter concluído o ensino superior, além de induzir o candidato a desconsiderar os agentes sociais, embora eles estejam expressamente previstos na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem pode exercer a profissão, confira primeiro as hipóteses expressas do art. 2º da lei de regulação.
  • Não trate diploma como suficiente por si só se a própria lei exigir registro profissional para o exercício.
  • Se a lei mantiver categoria específica de forma expressa, como a dos agentes sociais, ela deve ser considerada válida para a resposta.

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