Brandt e Cislaghi (2020) discutem em seu texto os desmonte e...
Brandt e Cislaghi (2020) discutem em seu texto os desmonte e financeirização da Seguridade Social em tempos de pandemia da COVID 19. Fazem uma análise sobre a conjuntura brasileira em que chega a pandemia no país e sua influencia nas medidas tomadas para os trabalhadores sobreviverem a suas consequências econômicas e sociais, assim como os rebatimentos na Seguridade Social.
Nessa direção, analise as afirmativas abaixo:
I. No período da pandemia de Covid 19, foi disponibilizada a toda população, que permaneceu em isolamento social, o Auxílio-Emergencial, sem que houvesse necessidade do cumprimento de critérios sociais e econômicos.
II. A normativa constitucional de um orçamento vinculado e exclusivo da Seguridade Social já foi historicamente deteriorado pela Desvinculação das Receitas da União (DRU). Originada como Fundo Social de Emergência (FSE) no governo Cardoso, a desvinculação de receitas foi aprovada e mantida, com maiores e menores percentuais, por todos os governos seguintes.
III. No período da pandemia de Covid 19, houve um aumento na contribuição patronal para a Previdência Social e uma diminuição na contribuição dos trabalhadores para a previdência social, considerando a necessidade de manutenção e sobrevivência durante a pandemia.
IV. A contrarreforma do Estado, chamada agora administrativa, implementada em várias etapas no período neoliberal, submete o Estado, o fundo público e as políticas sociais ao capital, seja pelo seu sucateamento e redução, abrindo novos espaços para o mercado, seja pela apropriação direta de fundo público, como, por exemplo, por meio dos chamados ―novos modelos de gestão‖ que entregam a gestão do Estado diretamente para organizações privadas ou para estruturas estatais de direito privado que não precisam se submeter aos mesmos mecanismos de controle nem fazer concurso para servidores efetivos regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) .
Estão CORRETAS