O princípio da legalidade tributária é uma das mais relevan...

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Q3914942 Direito Tributário
O princípio da legalidade tributária é uma das mais relevantes limitações ao poder de tributar, assegurando que a criação ou majoração de tributos observe estrita previsão normativa. Em razão desse princípio, é vedado que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, I: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;" No caso, a questão cobra o princípio da legalidade tributária, de modo que a vedação é a instituição de tributo sem lei, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Legalidade tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O princípio da legalidade tributária não veda, por si, a regulamentação pelo Executivo. A base admite poder regulamentar para fiel execução da lei, desde que subordinado a ela. O que é proibido não é regulamentar, mas instituir ou majorar tributo sem lei.
B
Certa
A alternativa B coincide com o núcleo normativo expresso da legalidade tributária. A Constituição, no art. 150, I, veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, e o Código Tributário Nacional, art. 97, I e II, reforça: "Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;" Portanto, instituir tributo sem lei é exatamente o que o princípio proíbe.
C
Errada
Incorreta. A atualização monetária não é tratada pelo sistema, em si, como majoração tributária para os fins da legalidade estrita. O CTN, art. 97, § 2º, dispõe literalmente: "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo." Por isso, não há vedação absoluta à atualização monetária com base no princípio cobrado.
D
Errada
Incorreta. A alternativa é ampla e imprecisa. A base é expressa em distinguir o que é vedado e o que é admitido: não se pode delegar à Administração a instituição ou majoração de tributo sem lei, mas existem atos normativos administrativos complementares e regulamentares admitidos. O CTN, art. 100, caput, reconhece normas complementares, inclusive atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. Logo, não é correto afirmar genericamente que exista vedação a toda delegação administrativa.
E
Errada
Incorreta. A base afirma que a interpretação extensiva não é, em tese, absolutamente vedada pelo princípio da legalidade. O limite jurídico é outro: não se pode criar tributo nem ampliar obrigação tributária sem suporte legal. Portanto, a alternativa erra ao transformar a legalidade em proibição genérica de interpretação extensiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o núcleo da legalidade tributária e situações que não são proibidas de modo absoluto: regulamentação pelo Executivo, atos administrativos complementares, atualização monetária e interpretação extensiva.
Dica para questões semelhantes
  • Procure a alternativa que reproduz o núcleo expresso do art. 150, I, da CF: tributo não pode ser exigido ou aumentado sem lei.
  • Separe poder regulamentar de criação ou majoração de tributo: regulamentar a lei é admissível; inovar sem lei, não.
  • Lembre que o CTN, art. 97, § 2º, afasta a equiparação automática entre atualização monetária e majoração tributária.

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Comentários

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B) Tributos sejam instituídos sem lei.

O princípio da estrita legalidade tributária determina que nenhum tributo será instituído (criado) ou aumentado (majorado) sem que a lei o estabeleça. É a garantia de que o Estado não pode invadir o patrimônio do cidadão sem o consentimento dos seus representantes (Poder Legislativo).

Fundamento Legal: Conforme o Art. 150, inciso I, da Constituição Federal (CF/88) e o Art. 97 do CTN, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Confie no processo. Grandes coisas levam tempo. @gabrielebeatriz_

B

O princípio da legalidade exige que a criação de tributos ocorra por lei. O Art. 150, I da CF/88 veda expressamente exigi-los ou aumentá-los sem lei. Decretos podem regulamentar leis tributárias. A atualização monetária não constitui aumento, conforme Art. 97, parágrafo 2 do CTN. A delegação administrativa de fiscalização é permitida por lei. A interpretação extensiva é aceita, salvo para isenções.

Siga-me @rexconcurseiro

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