Sobre os recursos repassados pela União mediante convênio a...
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Vamos analisar a questão sobre o controle externo dos recursos repassados pela União aos Municípios, conforme a Constituição Federal de 1988.
Tema abordado: A questão trata da competência para o controle externo dos recursos federais transferidos aos Municípios, utilizando convênios. O foco está em identificar qual órgão é responsável por auxiliar esse controle.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 71, estabelece que o Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso Nacional no controle externo, incluindo a fiscalização de recursos da União repassados a outros entes federativos.
Explicação do tema central: Quando a União repassa recursos a um Município por meio de convênios, é fundamental garantir que esses recursos sejam usados conforme o acordado. O Tribunal de Contas da União desempenha um papel crucial nesse processo, auxiliando no monitoramento e na auditoria desses repasses.
Exemplo prático: Imagine que a União repasse verbas para um Município construir uma escola. O TCU verificará se a aplicação desse dinheiro respeita os termos do convênio e a legislação vigente, assegurando que os recursos públicos sejam bem empregados.
Justificativa da alternativa correta (A - Tribunal de Contas da União): Esta alternativa é correta porque o TCU é o órgão designado pela Constituição para auxiliar no controle externo dos recursos federais, mesmo quando são transferidos a entes como os Municípios. Ele verifica a legalidade, legitimidade e economicidade do uso desses recursos.
Análise das alternativas incorretas:
B - Tribunal de Contas do Estado respectivo: Esta alternativa está incorreta porque o Tribunal de Contas do Estado não tem competência para fiscalizar diretamente os recursos federais, cuja fiscalização compete ao TCU.
C - Congresso Nacional, com o auxílio da Câmara de Vereadores local: Esta alternativa está errada porque a Câmara de Vereadores não auxilia o Congresso Nacional no controle de recursos federais. O auxílio é feito pelo TCU.
D - Controladoria do Município: Esta alternativa é incorreta, pois a controladoria municipal pode fiscalizar recursos municipais, mas não tem competência para o controle externo de recursos federais.
E - Procuradoria Municipal: Esta alternativa está errada, pois a procuradoria tem funções jurídicas e de representação do município, mas não de controle externo de recursos federais.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre associe o controle externo de recursos federais ao Tribunal de Contas da União, conforme previsto na Constituição.
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Comentários
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Olá.
Gabarito: Letra A - Tribunal de Contas da União.
Fundamento legal: Art. 71, inciso VI da CF - "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município."
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