No tocante à Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquid...
I. A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) será elaborada utilizando-se o grupo 3 (patrimônio líquido) da classe 2 (passivo) do PCASP, sendo que o preenchimento de célula do quadro deverá conjugar os critérios informados nas colunas (C) com os critérios informados nas linhas (L).
II. A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) é obrigatória para os órgãos e as entidades dos entes da Federação e facultativa para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
III. A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) demonstrará a evolução (aumento ou redução) do patrimônio líquido da entidade durante um período e complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).