No âmbito da Administração Tributária, distingue-se competê...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 7º, caput e § 3º: “Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.” O enunciado contrapõe competência legislativa e capacidade operacional; pela regra citada, a resposta correta é a que vincula a capacidade tributária ativa às funções de arrecadar e fiscalizar tributos.
- Se a alternativa falar em instituir, criar ou legislar sobre tributos, o tema é competência tributária, não capacidade tributária ativa.
- Se a alternativa mencionar arrecadar, fiscalizar ou executar atos administrativos tributários, ela está no campo da capacidade tributária ativa.
- Use o art. 7º do CTN como critério de corte: competência é indelegável; funções administrativas de arrecadação e fiscalização podem ser atribuídas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B) À aptidão para arrecadar e fiscalizar.
A capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar, fiscalizar e administrar tributos.
Ela pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público, diferente da competência tributária, que é o poder de criar tributos por meio de lei e não pode ser delegada.
Isso está previsto no art. 7º do CTN.
✨ Confie no processo. Grandes coisas levam tempo. @gabrielebeatriz_
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo