Acompanhamos pelas mídias, de tempos em tempos, a solicitaçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3953383 Saúde Pública
Acompanhamos pelas mídias, de tempos em tempos, a solicitação de compra ou de inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos pelo SUS, inclusive através de medidas judiciais. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, são atribuições 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

O que precisava saber: Era necessário saber que, nos termos da Lei nº 8.080/1990, com redação dada pela Lei nº 12.401/2011, a incorporação, a exclusão ou a alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS, bem como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, é atribuição do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Critério decisivo: O ponto decisivo foi identificar a competência legal prevista no art. 19-Q da Lei nº 8.080/1990: a decisão é do Ministério da Saúde, e a Conitec atua como órgão assessor, não como substituta do decisor.

Tema central: Incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS e competência legal para fazê-lo.
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a base afirma que o Conselho Nacional de Saúde não tem, por lei, a atribuição de incorporar, excluir ou alterar tecnologias no SUS. A competência legal é do Ministério da Saúde, com assessoria da Conitec.
B
Errada
Está incorreta porque a Associação Médica Brasileira não é apontada na base como órgão legalmente competente para decidir sobre incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS.
C
Errada
Está incorreta porque, conforme a base, o Conselho Federal de Medicina não possui essa atribuição administrativa no SUS. A competência legal não foi conferida a conselho profissional, mas ao Ministério da Saúde.
D
Errada
Está incorreta porque a base registra que Diretoria de Vigilância em Saúde não é o órgão legalmente designado para incorporar ou excluir tecnologias no SUS. A questão trata de incorporação tecnológica, não de vigilância em saúde.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a competência legal indicada na base: a atribuição é do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Esse é o comando expresso do art. 19-Q da Lei nº 8.080/1990, citado na base como fundamento central da questão.
Pegadinha da questão
A pegadinha foi trocar o órgão legalmente competente por entidades que podem parecer relevantes na área da saúde, como conselhos profissionais, associação de classe, CNS ou órgão de vigilância. Outra confusão explorada é entre quem decide e quem assessora: a decisão é do Ministério da Saúde, e a Conitec exerce função assessora.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre incorporação de tecnologias no SUS, procure a dupla correta: Ministério da Saúde como órgão decisor e Conitec como órgão assessor.
  • Se a alternativa atribuir essa competência a conselho profissional, associação médica, CNS ou órgão de vigilância, ela contraria a base legal indicada.
  • Quando o enunciado mencionar também protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, o critério continua sendo o mesmo previsto no art. 19-Q da Lei nº 8.080/1990.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é:

E — do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Isso se refere à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, órgão responsável por avaliar a incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS, com base em evidências científicas, eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário.

Ela assessora o Ministério da Saúde, que toma a decisão final.

A — Conselho Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde exerce controle social e participação da sociedade, mas não decide sobre incorporação de tecnologias.

B — Associação Médica Brasileira

A Associação Médica Brasileira contribui com diretrizes e posicionamentos técnicos, mas não tem competência legal para incorporar tecnologias no SUS.

C — Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina regula o exercício da medicina e normas éticas, porém não decide sobre inclusão de medicamentos ou tecnologias no SUS.

D — Diretoria de Vigilância em Saúde

A vigilância em saúde atua no monitoramento, prevenção e controle de doenças, não sendo responsável pela incorporação de tecnologias.

  • Quem decide: Ministério da Saúde
  • Quem avalia e recomenda: CONITEC
  • Gabarito: E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo