O processo administrativo tributário é regido por princípi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" No processo administrativo tributário, esse comando assegura contraditório e ampla defesa, o que corresponde à alternativa A.
- Quando a questão perguntar pelo conteúdo do contraditório no processo administrativo, procure a ideia de ciência, participação e possibilidade de defesa.
- Se a alternativa atribuir ao contraditório efeito automático sobre multa ou crédito tributário, elimine-a, porque isso não decorre do art. 5º, LV, da CF.
- Associe imediatamente contraditório e ampla defesa quando a base normativa for o art. 5º, LV, da Constituição.
- Desconfie de expressões tecnicamente inadequadas, como "suspensão definitiva do crédito", porque a impropriedade pode ser o erro da alternativa.
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