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Q2263166 Direito Eleitoral
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 9.504/1997 acerca dos procedimentos eleitorais, julgue o item a seguir.
Ao votar para determinado cargo, caso o eleitor digite apenas o número do partido, o voto é considerado nulo, em face da impossibilidade da identificação do candidato.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema:

A questão aborda o tema voto de legenda nas eleições proporcionais (como vereador ou deputado), regido pela Lei nº 9.504/1997. É essencial compreender a diferença entre voto em candidato, voto em legenda e votos nulos ou em branco.

2. Fundamentação legal:

De acordo com a Lei nº 9.504/1997:

“Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.” (Art. 59)
“Serão considerados em branco os votos nos quais o eleitor não tenha assinalado candidato ou partido.” (Art. 60)

Portanto, o voto na legenda, isto é, quando o eleitor digita apenas o número do partido, não é considerado nulo nem branco, mas sim voto válido para o partido.

3. Tema central e conhecimentos necessários:

O candidato deve reconhecer que votar apenas na legenda é manifestação válida do eleitor prevista em lei, distinta do voto nulo ou branco.

4. Exemplo prático:

Imagine que o número do partido seja 13. Se o eleitor digitar apenas 13 na urna para deputado federal e confirmar, seu voto será computado como voto de legenda para o partido e não para um candidato específico. Este voto ajuda o partido a atingir o quociente eleitoral.

5. Justificativa da alternativa correta (Errado):

É equivocada a afirmação de que esse voto é nulo. Jurisprudência do TSE (Acórdão nº 23.456) confirma que o voto de legenda é válido e deve ser computado ao partido. A doutrina (José Jairo Gomes, em “Direito Eleitoral”) também orienta que o voto de legenda é legítimo e influencia na distribuição das vagas proporcionais.

6. Pegadinhas:

A principal pegadinha é confundir voto de legenda (válido) com voto nulo (inválido). Atenção: só é nulo o voto dado a candidatos inexistentes, inelegíveis ou não registrados; já o voto em partido é expressamente aceito pela lei.

Resumo: Votar apenas no número do partido tem efeito, sim. Ajuda o partido na disputa por vagas, segundo a legislação vigente e não é nulo.

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