A equipe de segurança, motorizada e de plantão, suspeita de ...
Como o veículo suspeito estava "nas adjacências" do Tribunal e não no seu interior, a competência de agir não é da equipe de segurança do Tribunal. A sua competência é no que diz respeito a parte interna, caso resolvessem agir não estariam respaldados. Então só os resta comunicar a quem tem competência para agir (normalmente a PM) e os auxiliar com as informações sobre os suspeitos.
Lmebre-se. Vc não é policial!Simples assim! E suas ações devem ser preventivas!
GABARITO B
A ação correta é a de comunicar às autoridades sobre o veículo suspeito (chamar a polícia militar, constantemente presente em tribunais ou fóruns) para que sejam tomadas as providências cabíveis de abordagem e identificação dos ocupantes do veículo suspeito.
Se caso encontre algum suspeito de cometimento de crimes, dentro das instalações do poder judiciário, onde o agente de segurança judiciária exerce suas atividades, poderia abordá-lo? Sim. Poderia! Porém a abordagem em edificações é a última ação a ser realizada pelo agente de segurança judiciária. Este, no exercício de suas funções, está investido de "Estado" e dentre suas atribuições, previstas em lei, está a abordagem, envolvendo muita coisa relacionada à segurança das instalações, das pessoas e dos magistrados.
O agente de segurança judiciária é servidor público, representa o poder do estado, não é vigilante de empresa terceirizada, é bem diferente.
Nada impede que o agente de segurança, na situação descrita acima, aborde pessoas suspeitas de cometerem crimes, claro que a abordagem deverá ser feita de maneira discreta, profissional, de preferência em local reservado.
A prevenção é o foco do profissional de segurança judiciária, porém, suas ações poderão ser reativas e não somente preventivas.
Questão bem simples, Segurança não é polícia e não deve sair abordando, principalmente fora do seu perímetro interno de trabalho.
Gabarito B