No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item qu...
Salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil, uma ação ajuizada em tribunal estrangeiro não gera litispendência nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas.
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A questão versa sobre os efeitos da propositura de ação em tribunal estrangeiro, especificamente quanto à litispendência e à competência da autoridade judiciária brasileira, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
CERTO. O art. 24 do CPC dispõe que “A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.”
GABARITO DA PROFESSORA: “CERTO”.
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Previsão expressa no artigo 24 do CPC:
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Certo
CPC, art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
@reviseodireito
Litispendência é uma situação jurídica que ocorre quando duas ou mais ações judiciais são ajuizadas com as mesmas partes, causa de pedir e pedido
Quando o corre
- Quando uma das partes move a mesma ação em diferentes tribunais ou foros
Como se defende
- O réu pode alegar litispendência em contestação como uma das preliminares
- O juiz pode reconhecer de ofício a litispendência
Como se resolve
- O processo mais recente deve ser extinto sem resolução do mérito
- O processo que continuará em tramitação será o primeiro que foi proposto
Objetivos
- Evitar decisões conflitantes
- Garantir a economia processual
- Promover um sistema judicial mais eficiente
- Assegurar que as partes envolvidas tenham uma única decisão sobre o litígio
CERTO
=> Competência internacional concorrente. As hipóteses relacionadas no dispositivo podem ser processadas e julgadas por juízos e tribunais brasileiros, mas também podem ser processadas e julgadas por juízos e tribunais estrangeiros. São casos de competência concorrente.
=> Incompetência internacional. A competência internacional concorrente do juiz brasileiro depende da presença de alguma das hipóteses previstas nos arts. 21 e 22, mas também de um requisito negativo: a inexistência de competência internacional exclusiva de juiz estrangeiro. Se o caso for de competência exclusiva de outro país, a sentença aqui proferida será inútil e inexequível, devendo o juiz brasileiro recusar a demanda.
=> Forum shopping. O forum shopping consiste na busca, entre as jurisdições com competência concorrente para solucionar determinada disputa, daquela em que o autor ou as partes acreditam ser possível a obtenção de decisão mais favorável aos seus interesses, devido à lei aplicável ou em razão de normas que prevejam a prática de atos processuais mais ágeis, menos burocráticos ou mais eficientes.
=> Forum non conveniens. Para evitar eventual abuso de direito na adoção do forum shopping, é possível adotar a prática do forum non conveniens, que consiste na recusa da demanda judicial, quando reconhecida a existência de outra jurisdição internacional concorrente, mais adequada aos interesses das partes e à efetividade do direito.
=> Sentença estrangeira. Nesses casos de competência internacional concorrente, a justiça estrangeira pode processar e julgar a causa. Proferida a sentença estrangeira, ela somente produzirá efeitos no território brasileiro se for homologada pelo STJ. Enquanto não homologada pelo STJ, a sentença estrangeira não é eficaz no território brasileiro.
=> Homologação de sentença estrangeira. A sentença estrangeira, nos casos de competência internacional concorrente, deve ser homologada pelo STJ, desde que atendidos os requisitos exigidos pelo art. 963.
=> Execução da sentença estrangeira. Homologada a sentença estrangeira pelo STJ, sua execução deve ser processada perante um juiz federal de primeira instância (CF, art. 109, X).
=> Hipóteses de competência da justiça brasileira. A ação pode ser proposta no Brasil, se o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, ou, quando, no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação, ou, ainda, quando o fundamento da demanda seja um fato ocorrido ou um ato praticado no Brasil.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
INSTA: OJOHNROSS
A regra geral no direito brasileiro é que uma ação judicial em andamento em um tribunal estrangeiro não impede que a mesma causa seja julgada por um tribunal brasileiro. Isso significa que, em princípio, um processo pode ocorrer simultaneamente no Brasil e em outro país, sem que um interfira no outro.
No entanto, essa regra possui uma exceção importante: tratados internacionais. Se o Brasil assinou um tratado com outro país que estabelece regras diferentes sobre litispendência (a existência de duas ações idênticas), essas regras do tratado prevalecem sobre a lei brasileira.
Exemplos:
Regra geral: Uma pessoa entra com uma ação contra uma empresa nos Estados Unidos. Essa mesma pessoa pode entrar com a mesma ação contra a mesma empresa no Brasil, mesmo que o processo nos EUA ainda esteja em andamento.
Exceção: O Brasil e a Argentina têm um tratado que diz que, se uma ação já estiver em andamento em um dos países, ela não pode ser iniciada no outro. Nesse caso, se a ação foi iniciada na Argentina, ela não poderá ser iniciada no Brasil.
Motivo: A razão para essa regra geral é a soberania dos países. Cada país tem o direito de julgar as causas que ocorrem em seu território ou que envolvem seus cidadãos. No entanto, os tratados internacionais podem criar exceções a essa regra, para facilitar a cooperação entre os países e evitar decisões conflitantes.
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