Nos procedimentos executivos de fundações rasas, diretas ou superficiais, no caso de serem utilizados equipamentos mecânicos para escavação em solos, a profundidade de escavação com esses equipamentos deve ser
interrompida a uma certa altura acima da cota de assentamento prevista, devendo a parcela final da escavação ser
removida manualmente.
Essa altura mínima acima da cota de assentamento, recomendada por norma de execução de fundações, em
centímetros, é de
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