Como consequência de uma forte chuva que desalojou centenas...

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Ano: 2013 Banca: IADES Órgão: EBSERH Prova: IADES - 2013 - EBSERH - Analista Administrativo |
Q299819 Direito Administrativo
Como consequência de uma forte chuva que desalojou centenas de habitantes, a prefeitura do município de Brejo Branco decretou situação de emergência e adquiriu material de saúde, colchonetes, travesseiros e cobertores, fornecidos por diversas empresas da cidade, no valor total de R$ 50.000,00, sem a realização de licitação. neste caso, a ausência do processo licitatório justifca-se

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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

1 O tema abordado é licitação dispensável: é um procedimento discricionário que tem a seguinte lista taxativa.

1.1  Para obras e serviços de engenharia de valor até 10%  do limite previsto da alinea "a"  inciso I do art. 23 (R$ 15.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente,

1.2  Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) (R$ 8.000,00) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Consórcios públicos, sociedades de economia mista, autarquia, fundação qualificada como agência executiva e EMPRESA PÚBLICA são o dobro (R$ 16.000,000

1.3 No casos de guerra ou grave pertubação da ordem;

1.4  Nos casos  de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos, e outros bens públicos ou particulares,  e somente  para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa e para as parcelas e obras que possam ser concluídas no prazo de 180 dias consecutivos e interruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 

1.5 Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. 

1.6 .......................


GABARITO: LETRA D

Das Modalidades, Limites e Dispensa

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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