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Q322128 Direito Empresarial (Comercial)
Quanto ao regime jurídico das sociedades: I. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo se o contrato dispuser de modo diferente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. II. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando justa causa judicialmente. III. Pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. IV. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade. Estão corretas as afirmativas:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o regime jurídico das sociedades, focando nos aspectos do Direito Societário conforme a legislação vigente.

O enunciado aborda a situação de **morte de sócio**, **retirada de sócio**, **exclusão de sócio** e **responsabilidade por obrigações sociais**. O fundamento principal está no **Código Civil**, especialmente nos artigos que tratam das sociedades (Art. 1.028 a Art. 1.032, e Art. 1.003).

I. Morte de Sócio
A afirmativa está correta. Conforme o Art. 1.028 do Código Civil, no caso de morte de sócio, a regra geral é a liquidação da sua quota, salvo disposição contratual em contrário ou acordo com os herdeiros.

II. Retirada de Sócio
Também correta. O Art. 1.029 permite que, em sociedades de prazo indeterminado, qualquer sócio se retire mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias. Se for de prazo determinado, a retirada depende de justa causa comprovada judicialmente.

III. Exclusão de Sócio
Correta. De acordo com o Art. 1.030, a exclusão judicial de um sócio pode ocorrer por falta grave no cumprimento das suas obrigações ou por incapacidade superveniente, desde que a maioria dos sócios restantes a requeira.

IV. Responsabilidade por Obrigações Anteriores
Correta. Conforme o Art. 1.003, § único, a retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, das responsabilidades por obrigações sociais anteriores até dois anos após a resolução da sociedade.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa B - I, II, III e IV
Todas as afirmativas estão corretas segundo o Código Civil, cobrindo adequadamente as regras relativas à morte, retirada, exclusão de sócio e responsabilidade por obrigações sociais.

Examinando as outras alternativas:

Alternativa A - III e IV, apenas
Incorreta, pois desconsidera as afirmativas I e II que são corretas conforme explicado.

Alternativa C - II e III, somente
Incorreta, pois deixa de fora as assertivas I e IV, que também estão corretas.

Alternativa D - I, III e IV, apenas
Incorreta, pois ignora a assertiva II, que também está correta.

Uma dica para evitar pegadinhas: sempre verifique a legislação vigente para ter certeza de que as regras mencionadas no enunciado estão atualizadas e são aplicáveis.

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Arts. 1028, 1029, 1032 e 1033 

Gabarito: B

 

Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

 

I - Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I - se o contrato dispuser diferentemente;

II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

 

II - Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

 

III - Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

 

IV - Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

 

 

 

 

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