O enfermeiro precisou administrar uma medicação a um pacient...
O Conselho Regional de Enfermagem em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – resolução Cofen nº 564/2017, que determina a publicação da penalidade, vem executar o mandamento legal conforme descrito a seguir:
Enfermeiro João Carlos Júnior, Coren nº XXX-ENF, por infração aos artigos 78 e 80 da resolução do Cofen nº 564/2017, no processo ético nº 000/2024, julgado na Sessão Ordinária do Conselho, realizada no dia 15 de setembro de 2024.O Conselho de enfermagem realizou uma repreensão divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Nota meramente ilustrativa.
Considerando o tipo de penalidade ético-disciplinar, é correto afirmar que se trata de