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Q3770465 Direito Civil

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) muitas vezes é procurado pela comunidade para esclarecer dúvidas que vão além da área da saúde, incluindo informações sobre documentos e serviços públicos.



Considerando que o ACS deve estar preparado para orientar corretamente a comunidade, assinale a alternativa que contém CORRETAMENTE o documento que é indispensável para a realização do casamento civil:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.525, I: "Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos: I - certidão de nascimento ou documento equivalente;" Como a questão pede o documento indispensável para a habilitação do casamento civil, a alternativa correta é a que corresponde à certidão de nascimento, isto é, o registro civil de nascimento.

Tema central: Habilitação para casamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Título de eleitor não é o documento indicado no art. 1.525, I, do Código Civil como indispensável para a habilitação do casamento. O erro está na falta de correspondência com o requisito legal expresso.
B
Errada
Incorreta. Comprovante de residência dos pais não integra o documento exigido pelo art. 1.525, I, do Código Civil para a habilitação do casamento. O vício da alternativa é atribuir relevância jurídica indispensável a documento sem previsão legal nesse ponto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o registro civil de nascimento corresponde à certidão de nascimento exigida expressamente pelo art. 1.525, I, do Código Civil como documento que deve instruir o requerimento de habilitação para o casamento. Entre as opções apresentadas, é a única que coincide com a exigência legal.
D
Errada
Incorreta. Carteira de vacinação atualizada não é documento exigido pelo Código Civil para a habilitação do casamento. A eliminação decorre da ausência de previsão legal como requisito documental indispensável.
Pegadinha da questão
A banca misturou documentos comuns do cotidiano com o documento civil efetivamente exigido por lei e ainda usou a expressão "registro civil de nascimento" no lugar de "certidão de nascimento", exigindo reconhecer essa correspondência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar documento indispensável, confronte a alternativa com o documento expressamente previsto em lei.
  • Em habilitação de casamento, o critério decisivo aqui é o art. 1.525, I, do Código Civil: certidão de nascimento ou documento equivalente.
  • Não substitua exigência legal por documento apenas útil na prática administrativa.
  • Se a alternativa usar expressão materialmente equivalente ao texto legal, como registro civil de nascimento por certidão de nascimento, ela pode ser a correta.

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Letra C.

Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

I - certidão de nascimento ou documento equivalente;

II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Código Civil. 

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