Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, público...

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Q2250909 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda os direitos dos idosos em programas habitacionais conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O foco está na prioridade e reserva de unidades habitacionais para idosos.

Legislação Aplicável: O artigo 38 da Lei nº 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) estabelece que, nos programas habitacionais, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de pelo menos 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade.

Explicação do Tema Central: A questão destaca o direito dos idosos à prioridade em programas habitacionais, assegurando-lhes uma reserva mínima de unidades e a acessibilidade necessária. É essencial entender a legislação que garante esses direitos para responder corretamente.

Exemplo Prático: Imagine um programa habitacional público que oferece 100 unidades residenciais. De acordo com o Estatuto do Idoso, pelo menos 3 dessas unidades devem ser reservadas para idosos, e as construções devem eliminar barreiras que prejudiquem a acessibilidade, como degraus altos ou portas estreitas.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona a reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, exatamente conforme estipulado pelo Estatuto do Idoso. Este é um ponto crucial para garantir que as moradias sejam acessíveis e seguras para os idosos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 5% das unidades: Esta alternativa está incorreta porque o Estatuto prevê a reserva de 3%, não 5%.

B - 10% das unidades: Também incorreta, pois o percentual indicado é diferente do estipulado pelo Estatuto, que é de 3%.

D - 1% das unidades: Incorreta, já que o percentual é inferior ao que a lei requer, que é 3%.

E - 3% das unidades com "implantação" de barreiras: Esta alternativa é errada porque menciona a "implantação" de barreiras, quando na verdade a lei exige a eliminação dessas barreiras para garantir a acessibilidade.

Pegadinhas no Enunciado: Ao ler a questão, prestar atenção às palavras-chave como "percentual de reserva", "acessibilidade" e "eliminação de barreiras" pode ajudar a evitar confusões comuns em questões de múltipla escolha.

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Gsb. C

      Art 38. . Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:   

        I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;   

        II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa;   

        III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade à pessoa idosa;   

       IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

        Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a pessoas idosas devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo

Lembrando houve mudança na nomenclatura da Lei, sendo assim agora é: Estatuto da Pessoa Idosa.

habitação = 3%

estacionamento seja público ou privado= 5%

assento= 10%

GABARITO C

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