Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, público...
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda os direitos dos idosos em programas habitacionais conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O foco está na prioridade e reserva de unidades habitacionais para idosos.
Legislação Aplicável: O artigo 38 da Lei nº 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) estabelece que, nos programas habitacionais, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de pelo menos 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade.
Explicação do Tema Central: A questão destaca o direito dos idosos à prioridade em programas habitacionais, assegurando-lhes uma reserva mínima de unidades e a acessibilidade necessária. É essencial entender a legislação que garante esses direitos para responder corretamente.
Exemplo Prático: Imagine um programa habitacional público que oferece 100 unidades residenciais. De acordo com o Estatuto do Idoso, pelo menos 3 dessas unidades devem ser reservadas para idosos, e as construções devem eliminar barreiras que prejudiquem a acessibilidade, como degraus altos ou portas estreitas.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona a reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, exatamente conforme estipulado pelo Estatuto do Idoso. Este é um ponto crucial para garantir que as moradias sejam acessíveis e seguras para os idosos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 5% das unidades: Esta alternativa está incorreta porque o Estatuto prevê a reserva de 3%, não 5%.
B - 10% das unidades: Também incorreta, pois o percentual indicado é diferente do estipulado pelo Estatuto, que é de 3%.
D - 1% das unidades: Incorreta, já que o percentual é inferior ao que a lei requer, que é 3%.
E - 3% das unidades com "implantação" de barreiras: Esta alternativa é errada porque menciona a "implantação" de barreiras, quando na verdade a lei exige a eliminação dessas barreiras para garantir a acessibilidade.
Pegadinhas no Enunciado: Ao ler a questão, prestar atenção às palavras-chave como "percentual de reserva", "acessibilidade" e "eliminação de barreiras" pode ajudar a evitar confusões comuns em questões de múltipla escolha.
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Comentários
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Gsb. C
Art 38. . Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade à pessoa idosa;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a pessoas idosas devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo
Lembrando houve mudança na nomenclatura da Lei, sendo assim agora é: Estatuto da Pessoa Idosa.
habitação = 3%
estacionamento seja público ou privado= 5%
assento= 10%
GABARITO C
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