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Q3770454 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, estabelece os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, garantindo proteção à sua dignidade, bem-estar e participação na sociedade. Considerando exclusivamente o disposto nessa lei, a garantia de prioridade compreende:



I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;



II. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;



III. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;



IV. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.



Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmativas:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único, incisos I, II, VII e VIII: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (...) VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais." A assertiva I corresponde ao inciso I, a III ao inciso II, a II ao inciso VII e a IV ao inciso VIII, de modo que todas as afirmativas estão corretas e a alternativa A é a resposta.

Tema central: Garantia de prioridade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque as quatro assertivas encontram correspondência expressa no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas II e IV. A II está expressamente prevista na Lei nº 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único, inciso VII: “estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento”; e a IV está no inciso VIII: “garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas I e III. A I está expressamente prevista no art. 3º, parágrafo único, inciso I: “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”; e a III está no inciso II: “preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.”
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva IV, apesar de ela constar expressamente do art. 3º, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 10.741/2003: “garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão de que a assertiva II poderia ser considerada errada por não corresponder ao inciso II do dispositivo. Mas ela está correta porque seu conteúdo consta expressamente no inciso VII do mesmo art. 3º, parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar o que a lei “compreende”, confira o rol legal completo do dispositivo, sem presumir que só valem os incisos mais lembrados.
  • Não confunda número da assertiva com número do inciso legal: o conteúdo da afirmação é que deve ser confrontado com a lei.
  • Em questões de Estatuto da Pessoa Idosa sobre prioridade, resolva por confronto literal com o art. 3º, parágrafo único.

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A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

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