O Estatuto da Pessoa Idosa, ...
O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, estabelece os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, garantindo proteção à sua dignidade, bem-estar e participação na sociedade. Considerando exclusivamente o disposto nessa lei, a garantia de prioridade compreende:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
III. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
IV. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmativas:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único, incisos I, II, VII e VIII: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (...) VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais." A assertiva I corresponde ao inciso I, a III ao inciso II, a II ao inciso VII e a IV ao inciso VIII, de modo que todas as afirmativas estão corretas e a alternativa A é a resposta.
- Quando a pergunta cobrar o que a lei “compreende”, confira o rol legal completo do dispositivo, sem presumir que só valem os incisos mais lembrados.
- Não confunda número da assertiva com número do inciso legal: o conteúdo da afirmação é que deve ser confrontado com a lei.
- Em questões de Estatuto da Pessoa Idosa sobre prioridade, resolva por confronto literal com o art. 3º, parágrafo único.
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A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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