Acerca da confissão, assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1748997 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da confissão, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito ― Tema: Confissão (Provas em Espécie – CPC/2015)

Interpretação e legislação aplicável:
A questão cobra o entendimento da confissão como meio de prova no processo civil brasileiro, especialmente nos termos do art. 393 do Código de Processo Civil e do art. 214 do Código Civil, ambos com o mesmo teor: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.”

Tema central e aplicação prática:
Saber em quais hipóteses a confissão pode ser desfeita é fundamental. A confissão é, salvo exceções, definitiva; no entanto, erro de fato ou coação autoriza sua anulação.
Exemplo prático: Se o réu confessa ter feito um contrato, mas depois prova que estava coagido sob ameaça, a confissão pode ser anulada.

Alternativa correta:
C) A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Justificativa: Está literal e corretamente fundamentada nos artigos citados (CPC, art. 393; CC, art. 214), seguindo também a doutrina de Dinamarco (confissão como meio de prova) e Gelson Amaro de Souza (caráter definitivo, salvo vícios).

Correção das demais alternativas:

A) Incorreta. A confissão vincula apenas o confitente e não pode prejudicar litisconsorte que não participou.
B) Incorreta. A confissão só exige anuência de ambos os cônjuges se houver comunhão de bens; não é “independentemente do regime”.
D) Incorreta. A parte não pode “escolher” partes da confissão; ela deve ser aceita em sua integralidade.
E) Incorreta. A confissão só tem valor para direitos disponíveis. Sobre direitos indisponíveis, a admissão não vale como confissão nem com homologação.

Pegadinhas:
Cuidado com termos como “independentemente do regime” (B) e “parte que quiser invocar” (D), pois induzem ao erro sobre os limites e efeitos da confissão.

Conclusão:
Estar atento ao texto literal da lei e a conceitos-chave evita erros. Confie no seu estudo dos dispositivos e não se deixe enganar por termos amplos ou absolutos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Cf. Art. 393, CPC: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Gabarito, C.

GABARITO - C

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Incorreta A

Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens. Incorreta B

 Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. Incorreta E

 Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Correta C

 Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção. Incorreta D

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

b) ERRADO: Art. 391, Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

c) CERTO: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

d) ERRADO: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

e) ERRADO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

Questão que cobra letra de lei. Vale a leitura dos arts. 389-395 do CPC

CPC - LETRA DA LEI PURA - Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo