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Q2679076 Direito Tributário

À luz do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 150, § 4º, da Constituição Federal vincula a imunidade às finalidades essenciais, nos termos do trecho literal: "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas." Como a alternativa A prevê a aplicação dos aluguéis nas atividades da entidade, atende ao critério interpretado pela Súmula Vinculante 52 do STF e é a correta.

Tema central: Imunidade de imóvel alugado
Análise das alternativas
A
Certa
A locação a terceiros não afasta, por si só, a imunidade ao IPTU. Segundo a Súmula Vinculante 52 do STF, a aplicação dos aluguéis nas atividades para as quais a entidade foi constituída preserva a vinculação exigida constitucionalmente. A alternativa A contempla esse requisito e restringe a regra às entidades do art. 150, VI, c, da Constituição Federal. A manutenção da imunidade nessa hipótese decorre do entendimento sumulado, e não de previsão constitucional expressa sobre locação.
B
Errada
A classificação como incorreta é mantida exclusivamente em conformidade com o gabarito oficial. A Súmula 69 do STF veda que a Constituição estadual estabeleça limite para o aumento de tributos municipais; B, porém, menciona a Constituição Federal. Essa diferença impede aplicar o verbete para declarar falsa a alternativa, pois o próprio art. 150 estabelece limitações tributárias aplicáveis aos Municípios. Há inconsistência na redação fornecida, que compromete a exclusividade do gabarito. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Errada
Contraria a Súmula Vinculante 50 do STF: norma que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita à anterioridade. O erro é tratar a alteração do prazo de pagamento como instituição ou aumento de tributo.
D
Errada
Inverte os dois elementos da Súmula 75 do STF: a imunidade da autarquia vendedora não compreende o imposto de transmissão inter vivos e, na hipótese sumulada, o encargo é do comprador. A imunidade da vendedora não exonera o comprador desse encargo.
E
Errada
Contraria a Súmula Vinculante 28 do STF, que considera inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial destinada a discutir a exigibilidade de crédito tributário. A vedação recai sobre o depósito obrigatório como condição para admitir a ação, não sobre todo depósito judicial tributário.
Pegadinha da questão
Confundir a locação a terceiros com perda automática da imunidade: o critério decisivo é a destinação dos aluguéis às atividades institucionais. Nas demais alternativas, há inversões da anterioridade, do encargo do imposto de transmissão e da constitucionalidade do depósito obrigatório. Em B, a troca de Constituição estadual por Constituição Federal exige ressalva jurídica, e não eliminação automática pela Súmula 69.
Dica para questões semelhantes
  • Para imóvel alugado, confira se pertence a entidade abrangida pelo art. 150, VI, c, e se os aluguéis são aplicados nas atividades institucionais.
  • Distinga alteração do prazo de recolhimento de instituição ou aumento de tributo: a primeira não se sujeita à anterioridade, conforme a Súmula Vinculante 50.
  • Na aplicação da Súmula 75, identifique quem suporta o encargo: a imunidade da autarquia vendedora não exonera o comprador na hipótese sumulada.
  • Confira o alcance exato do verbete: a Súmula 69 trata de Constituição estadual; a Súmula Vinculante 28 veda depósito prévio exigido como condição de admissibilidade da ação.

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Comentários

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Súmula Vinculante nº 52. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. , , , da , desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

PS.: essa decisão ainda prevê a imunidade tributária aos imóveis destinados à residência de ministro religioso.

Gabarito A

Enunciado de súmula 75, STF - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

a) correta

b) Súmula 69/STF A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

c) anterioridade: para instituição e majoração de impostos, não se aploica para alteração de prazo de recolhimento.

d)  Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador. 

e) É inconstitucional p ajuizar ação; o depósito judicial é um direito público subjetivo do contribuinte e, desde que seja integral e em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN e Súmula nº 112 do STJ)

obviamente a Constituição FEDERAL pode estabelecer limitação ao Poder de tributar do município, mas a questão também traz a literalidade de uma Súmula Vinculante, portanto a A é o enunciado "mais certo", mas certamente cabe recurso contra essa questão

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