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Q2679076 Direito Tributário

À luz do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

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Análise da Alternativa Correta (A):

A alternativa correta é a letra A. Essa alternativa está em perfeita consonância com a Súmula 724 do STF:

“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo Art. 150, VI, c, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”

O dispositivo citado:

CF, Art. 150, VI, c: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (...) das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei."

Exemplo prático: Se uma associação de assistência social, sem fins lucrativos, aluga imóvel a terceiros, mas aplica todo o rendimento do aluguel em suas atividades assistenciais, o imóvel permanece imune ao IPTU (como decidido pelo STF).

Justificativa da Correção: A imunidade prevista protege o patrimônio das entidades mencionadas, desde que respeitados os requisitos constitucionais e legais. A jurisprudência do STF afasta interpretações restritivas da norma, consolidando esse entendimento.

Hugo de Brito Machado também reforça: “A aplicação dos recursos obtidos com aluguéis nas atividades-fim da entidade mantém a imunidade ao IPTU.”


Crítica às alternativas incorretas:

B) O enunciado cobra um entendimento sumulado do STF, não sendo o caso aqui. A CF pode sim impor limites, mas não é o objeto da questão.

C) A alteração do prazo de recolhimento não está sujeita à anterioridade, pois não significa aumento ou criação de tributo.

D) A imunidade de autarquias não alcança o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos), exceto quando o ente público for parte formal da operação (Súmula 556, STF).

E) O STF já declarou inconstitucional a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de ação judicial (Súmula Vinculante 28).


Estratégia de prova: Fique atento ao comando da questão ("entendimento sumulado do STF") e busque identificar palavras-chave como "imunidade tributária" e "aplicação de recursos".

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Comentários

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Súmula Vinculante nº 52. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. , da , desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

PS.: essa decisão ainda prevê a imunidade tributária aos imóveis destinados à residência de ministro religioso.

Gabarito A

Enunciado de súmula 75, STF - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

a) correta

b) Súmula 69/STF A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

c) anterioridade: para instituição e majoração de impostos, não se aploica para alteração de prazo de recolhimento.

d)  Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador. 

e) É inconstitucional p ajuizar ação; o depósito judicial é um direito público subjetivo do contribuinte e, desde que seja integral e em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN e Súmula nº 112 do STJ)

obviamente a Constituição FEDERAL pode estabelecer limitação ao Poder de tributar do município, mas a questão também traz a literalidade de uma Súmula Vinculante, portanto a A é o enunciado "mais certo", mas certamente cabe recurso contra essa questão

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