A fim de garantir assistência social a quem precisar, a Lei...
I.A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
II.A promoção da integração no mercado de trabalho.
III.A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária mediante a criação de programas de treinamento que facilitem o acesso ao trabalho, aos bens e serviços coletivos.
IV.O fechamento de creches para o atendimento das crianças de zero a seis anos.
Analise os itens acima e indique o que NÃO condiz com o que está descrito na lei citada.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - O item IV.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a assistência social prevista na Lei Orgânica Municipal, que segue princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993). É fundamental entender quais são os objetivos da assistência social e reconhecer práticas que não se alinham com esse direito.
Resumo teórico:
A assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, visando garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como integração ao mercado de trabalho e apoio a pessoas com deficiência. Esses objetivos estão em conformidade com o artigo 203 da Constituição Federal e a LOAS. O fechamento de creches contraria esse princípio, pois a ampliação do acesso a creches é uma meta da assistência social.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C (item IV) está correta porque o fechamento de creches não condiz com os princípios da assistência social. As creches são fundamentais para o desenvolvimento infantil e garantem proteção à infância. O correto seria promover a ampliação, não o fechamento desse serviço.
Análise das alternativas incorretas:
- Item I: Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice está em total acordo com a legislação e os objetivos da assistência social.
- Item II: Promoção da integração no mercado de trabalho é outro objetivo previsto expressamente pela LOAS (art. 2º, II).
- Item III: Habilitação, reabilitação e integração de pessoas com deficiência também está em sintonia com a legislação, promovendo inclusão social.
Estrategicamente: Atente-se a palavras que indicam ações opostas ao objetivo social, como “fechamento”, pois elas geralmente apontam para a alternativa incorreta em questões dessa natureza. Sempre busque a resposta que mais respeita os direitos sociais previstos em lei.
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