De acordo com o Código de Obras do município de Barracão, t...

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Q4111271 Edificações
 De acordo com o Código de Obras do município de Barracão, tratando-se de edificações em geral, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão era decidir qual alternativa reproduzia a regra do art. 37, II, do Código de Obras de Barracão sobre escadas de uso privativo ou restrito, fixando largura mínima de 0,80 m; por isso, a letra C é a correta.

Tema central: larguras mínimas edilícias
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o art. 36, I, fixa largura mínima de 0,80 m para portas, passagens ou corredores de uso privativo. A alternativa reduz essa medida para 0,60 m, contrariando o mínimo legal indicado na base.
B
Errada
Está incorreta porque o art. 37, I, estabelece largura mínima de 1,20 m para escadas de uso comum ou coletivo. A alternativa informa 0,80 m, confundindo a medida de escada privativa com a exigida para circulação coletiva.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à regra expressa do art. 37, II: escadas de edificações residenciais ou comerciais de uso privativo ou restrito do compartimento, ambiente ou local podem ter largura mínima de 0,80 m.
D
Errada
Está incorreta porque o art. 41 não adota o critério de 'menos de quatro pavimentos' para impor elevador. Segundo a base, a exigência legal é para edifícios com altura superior a 10 m contada do nível térreo, de modo que a alternativa usa critério diverso e invertido.
Pegadinha da questão
A questão explora a troca entre medidas mínimas de uso privativo e de uso coletivo, além da substituição do critério legal de elevador por um critério de número de pavimentos que não é o do dispositivo citado na base.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar medidas mínimas no código, confira se a norma distingue uso privativo de uso comum ou coletivo antes de comparar os números.
  • Para escadas, separe os regimes: privativa ou restrita admite 0,80 m; comum ou coletiva exige 1,20 m, conforme a base.
  • Em exigência de elevador, não troque o critério legal por aproximações com número de pavimentos; verifique qual parâmetro normativo foi adotado no dispositivo.

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